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Inadimplência de aluguel cai no Brasil, mas Nordeste concentra maior índice de atrasos
Publicado em: 28/10/2026 04:00
A inadimplência locatícia no Brasil recuou para 2,93% em setembro, o menor nível desde o início da série histórica em abril de 2023, segundo o Índice de Inadimplência Locatícia (IIL) divulgado pela Superlógica. O indicador nacional caiu de 3,11% em agosto e apresentou redução de 0,87 ponto percentual frente ao mesmo mês do ano anterior, quando estava em 3,80%. O levantamento é elaborado com base em informações anonimizadas de mais de um milhão de locatários, considerando como inadimplentes os boletos não pagos por mais de 60 dias ou quitados com atraso superior a esse período. A melhora no agregado nacional não se replicou de forma uniforme entre regiões e segmentos. O Nordeste registrou a maior taxa entre as regiões brasileiras, com 5,08% em setembro, ante 5,07% no mês anterior. O índice regional ficou 2,15 pontos percentuais acima da média nacional, aproximadamente 73% superior. Para dimensionar o cenário local, é necessário recorrer a dados específicos por estado e capital, já que a taxa regional não equivale automaticamente à situação da Bahia ou de municípios específicos. A distribuição da inadimplência entre categorias de imóveis e faixas de aluguel revela concentração de atrasos nos contratos de menor valor. Imóveis comerciais com aluguel de até R$ 1 mil apresentaram taxa de 7,41% em setembro, a mais alta entre as categorias analisadas, embora tenham recuado de 7,65% em agosto. Na mesma faixa, os contratos residenciais registraram 5,99%, acima dos 6,13% do mês anterior. No agregado, os imóveis comerciais alcançaram 4,11%, abaixo dos 4,22% de agosto e ainda a maior taxa entre as categorias gerais. Casas recuaram de 3,30% para 3,23% e apartamentos de 2,13% para 2,12%. Na faixa residencial de R$ 2 mil a R$ 3 mil, a taxa foi de 1,72%, o menor percentual entre as categorias residenciais citadas. Contratos de alto valor também apresentaram atrasos: residenciais acima de R$ 13 mil caíram de 5,96% para 5,75%, e comerciais da mesma faixa recuaram de 4,50% para 4,32%. A diferença entre segmentos reforça que o valor nominal do aluguel, isoladamente, não explica o comportamento dos atrasos — renda disponível, estabilidade financeira do locatário, custos associados à ocupação e condições contratuais também entram na avaliação. Do ponto de vista contratual e regulatório, a Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) prevê que a falta de pagamento do aluguel e dos encargos pode fundamentar a rescisão da locação. O artigo 9º trata dessa possibilidade, e o artigo 62 disciplina os procedimentos nas ações de despejo por falta de pagamento. Nas referidas ações, locatário e fiador podem, observadas as condições legais, evitar a rescisão mediante pagamento integral do débito atualizado no prazo de 15 dias contado da citação, nos termos do artigo 62. A legislação também prevê modalidades de garantia locatícia — caução, fiança, seguro-fiança e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento —, vedada a cumulação de mais de uma garantia no mesmo contrato. A garantia não elimina a obrigação de pagar o aluguel; sua finalidade é oferecer mecanismos de proteção ao locador em caso de inadimplemento, dentro dos limites legais e contratuais.
FONTE ORIGINAL:
https://www.trbn.com.br/materia/I166438/inadimplencia-de-aluguel-cai-no-brasil-mas-nordeste-concentra-maior-indice-de-atrasos
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