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Duplicata escritural: A próxima fronteira de receitas para os bancos

Publicado em: 29/10/2026 17:39
Duplicata escritural: A próxima fronteira de receitas para os bancos
A duplicata escritural, o título de crédito mais tradicional do país, criado na década de 1960, está sendo reconstruída como um ativo 100% digital. Cada duplicata nasce de uma nota fiscal, é escriturada e registrada em entidades autorizadas pelo Banco Central, passando a ser única, rastreável e verificável em tempo real ao longo de todo o seu ciclo de vida. A mudança foi instituída pela Lei nº 13.775/2018 e disciplinada pela Resolução BCB nº 339/2023, e a regulação entrou em fase de produção assistida, com caminho para obrigatoriedade escalonada a partir de 2027. Estimativas apontam um mercado da ordem de R$ 11 trilhões anuais em recebíveis que passariam a circular com segurança jurídica no novo ambiente. O levantamento "Panorama da Inovação no Sistema Financeiro", da ABBC, classifica a duplicata escritural como a iniciativa com maior potencial de gerar novas receitas para os bancos no Brasil, ao lado do Banking as a Service. Apenas entre 10% e 13% das duplicatas emitidas no país chegam hoje a virar crédito por meio de instituições financeiras ou FIDCs. Do lado do risco e das garantias, a unicidade do registro eletrônico elimina por construção a dupla cessão do mesmo título físico e as duplicatas "frias" sem lastro comercial real, problema que hoje gera custo de verificação embutido no spread. Com o registro, o financiador enxerga a agenda de recebíveis do emissor, o histórico de pagamento e a titularidade do ativo antes de precificar o crédito. O Banco Central declara como objetivo melhorar a visibilidade e a qualidade das garantias, reduzir custos de transação e ampliar a oferta de crédito, em paralelo ao efeito observado com os recebíveis de cartão após a compulsória de registro de 2019-2020; reguladores do BC chegam a classificar a duplicata escritural como "open asset". O desenho abre três frentes de receita: desconto e antecipação de recebíveis em escala industrial, com onboarding mais rápido e propensão de crédito orientada por dados estruturados; mercado secundário, com títulos registrados em balcão organizado permitindo transferência de titularidade rápida e segura entre investidores; e securitização e tokenização, com fragmentação de duplicatas maiores em frações negociáveis. O patrimônio líquido dos FIDCs cresceu 22,5% em doze meses e o número de contas de investidores mais que dobrou. Na operação, processos dependentes de conferência manual de documentos físicos, baixa de títulos, controle de garantias e reconciliação de agendas tendem a ser automatizados em arquiteturas de dados nativas de nuvem, conectadas por APIs às escrituradoras e registradoras. Essa base confiável cria condições para a Inteligência Artificial operar em modelos de propensão, precificação dinâmica, alertas de fraude e avaliação de risco sacado. O texto ressalva, porém, que o registro eletrônico não elimina a necessidade de avaliar o emissor, o comportamento de mercado e a consistência cadastral: a tecnologia amplifica o julgamento de crédito, e não o substitui. O calendário de obrigatoriedade é escalonado — grandes empresas a partir de meados de 2027, médias empresas no início de 2028 e pequenas empresas em meados de 2028 —, e instituições financeiras e FIDCs só poderão negociar recebíveis mercantis formalizados em duplicata escritural, segundo as resoluções do CMN e do BCB. O Banco Central alerta que, em dois a três anos, o mercado de recebíveis será "completamente diferente" e que a adoção do modelo escritural é "inexorável"; organizações que não usarem a duplicata para crédito seguem operando por cobrança simples. A disputa pelo volume prevê cerca de metade dos R$ 11 trilhões para os bancos e a outra metade para gestoras independentes, em um salto para uma indústria de FIDCs de cerca de R$ 750 bilhões em patrimônio líquido. Os grandes bancos tenderão a capturar a esteira padronizada, enquanto fundos e fintechs atuariam nos nichos de crédito customizado, com a velocidade de integração — arquitetura de dados, APIs e capacidade analítica — como fator de posição. O precedente dos recebíveis de cartão indica efeito sobre as taxas em um ano a ano e meio após a obrigatoriedade de registro, com queda de custos e mais competição entre financiadores.
FONTE ORIGINAL:
https://economiasp.com/2026/10/29/duplicata-escritural-a-proxima-fronteira-de-receitas-para-os-bancos
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