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Seguro rural como garantia pode baratear crédito, mas há dúvidas sobre benefícios para o produtor
Publicado em: 29/10/2026 16:01
A Lei nº 15.526, que atualizou o marco legal do seguro rural e está em vigor há menos de um mês, passou a permitir que apólices sejam utilizadas como garantia em operações de crédito rural. Na prática, a norma autoriza a cessão fiduciária dos direitos decorrentes do seguro, possibilitando que as instituições financeiras recebam diretamente as indenizações em caso de sinistro coberto e figurem como primeiros beneficiários das apólices. O mecanismo amplia as alternativas de garantia disponíveis ao produtor, que hoje incluem hipotecas e alienações fiduciárias de propriedades rurais, e reorganiza a relação de segurança entre financiadores e tomadores no crédito agrícola. Segundo os advogados ouvidos pela reportagem, a medida representa um avanço para o mercado de crédito rural, mas seus efeitos sobre custos e exigências ainda dependem da forma como as instituições financeiras incorporarão a novidade aos contratos. Frederico Favacho, sócio do Santos Neto Advogados, avalia que a garantia securitária tende a estimular a contratação de seguros e a gerar massa crítica suficiente para reduzir prêmios e custos de financiamento, comparando o instrumento a uma carta-fiança. Para ele, a maior confiabilidade da garantia implica menos risco e, potencialmente, menor spread — mas em um primeiro momento as apólices devem funcionar como garantias complementares às já exigidas, já que a lei autoriza seu uso sem determinar a dispensa de outras proteções. Maurício Gewehr, sócio do Kipper Gewehr Advogados, pondera que ainda não está claro se os bancos estarão dispostos a compensar a contratação do seguro com juros menores ou com a flexibilização de garantias, e teme que algumas instituições ampliem o conjunto de exigências sem oferecer melhores condições de financiamento. Caso a cobertura contratada seja inferior ao saldo devedor, o produtor pode consumir o valor da indenização na liquidação do financiamento e continuar endividado. O advogado também defende a revisão da participação do governo na subvenção de prêmios, diante do risco de o custo do seguro se tornar um obstáculo adicional ao acesso ao crédito; a nova legislação tornou obrigatória a execução das despesas autorizadas para o programa, sem estabelecer valor mínimo de recursos. Além das garantias, a lei trouxe regras mais claras sobre regulação e pagamento de indenizações: prazo de até 15 dias para a regulação de sinistros com danos consolidados e avaliáveis documentalmente, e limite de 30 dias para a liquidação, contados da entrega dos documentos ou da vistoria presencial, quando exigida. A medida responde a problemas recorrentes que levaram à judicialização de casos e desestimularam a contratação de apólices no passado. Os especialistas também observam que o uso da indenização para quitação do financiamento pode ser mais atrativo para bancos do que para tradings e revendas de insumos, cujo interesse em operações de barter frequentemente está no recebimento físico dos grãos. A legislação não torna o seguro obrigatório para todas as operações de crédito rural, e a venda casada permanece proibida, ainda que as instituições possam considerar a cobertura em suas políticas de concessão. A discussão envolve ainda diferenças de perfil entre agentes financiadores e a disponibilidade de recursos para o reinício das atividades produtivas após uma quebra de safra, dada a prioridade da liquidação do financiamento sobre o valor indenizado.
FONTE ORIGINAL:
https://agfeed.com.br/financas/seguro-rural-como-garantia-pode-baratear-credito-mas-ha-duvidas-sobre-beneficios-para-o-produtor
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