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Inadimplência e endividamento das famílias são recorde em setembro, informa Banco Central
Publicado em: 29/10/2026 14:02
A taxa de inadimplência média total das operações de crédito permaneceu em 5% em setembro, o maior patamar desde o início da série histórica revisada pelo Banco Central, em março de 2011. O indicador considera operações com atraso superior a 90 dias, de pessoas físicas e empresas. Entre as pessoas físicas, a inadimplência manteve-se em 6% no mês, também recorde da série histórica. No caso das empresas, o indicador recuou de 3,4% para 3,3%. Em paralelo, o endividamento das famílias atingiu 50,1% da renda anual em agosto de 2026, primeira vez que o indicador supera os 50%, contra 34,9% em março de 2011. O aumento ocorre no contexto do lançamento, em maio deste ano, do programa "Novo Desenrola Brasil" (Desenrola 2.0) e de uma rodada anunciada recentemente, com previsão de renegociar R$ 150 bilhões em dívidas. A proposta prevê a compra pela União de carteiras de crédito com deságio de 90%, o que estimaria um desembolso de R$ 15 bilhões. Seriam alcançadas dívidas com atraso de 2 a 4,5 anos, de cartão de crédito parcelado e rotativo e de crédito pessoal sem consignação em folha, de até R$ 10 mil. O Banco Central afirmou, em setembro, que a alta taxa de juros faz com que o endividamento continue pressionando a condição financeira de famílias e empresas. Na ata do Comitê de Estabilidade Financeira (Comef), de fim de agosto, a instituição informou que prepara medidas para mitigar riscos decorrentes da elevada participação de modalidades de crédito mais caras na composição da dívida das famílias, com foco em reconhecimento tempestivo dos riscos, acúmulo gradual de capital e condições mais sustentáveis de oferta de crédito. No âmbito da regulação, o Banco Central definiu que ofertas de empréstimo realizadas no ambiente do PIX dependerão de consentimento prévio e específico do usuário, com intervalo mínimo de 24 horas entre a habilitação e a primeira oferta. As instituições também deverão oferecer mecanismo claro de bloqueio de propagandas e ofertas ativas, norma com vigência a partir de 31 de março de 2027, medida que a autoridade monetária descreveu como ampliação do controle dos clientes sobre as comunicações de crédito que recebem.
FONTE ORIGINAL:
https://g1.globo.com/economia/noticia/2026/10/29/inadimplencia-e-endividamento-das-familias-sao-recorde-em-setembro-informa-banco-central.ghtml
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