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Prazo do Banco Central para corretoras de criptomoedas vence na sexta-feira (30), mas dia 6 de novembro preocupa especialista

Publicado em: 29/10/2026 11:50
Prazo do Banco Central para corretoras de criptomoedas vence na sexta-feira (30), mas dia 6 de novembro preocupa especialista
O prazo estipulado pelo Banco Central do Brasil para que corretoras de criptomoedas solicitem autorização de funcionamento encerra-se na sexta-feira (30), mas o impacto prático para os investidores deve ocorrer entre 6 e 29 de novembro, segundo análise de Mário Machado, assessor de investimentos da InvestSmart. O saldo dos clientes não sofre alteração imediata no encerramento de outubro, pois a obrigação é voltada às empresas. O calendário foi estabelecido pela Resolução BCB 520, publicada em novembro de 2025 e vigente desde 2 de fevereiro de 2026, com 270 dias de adaptação para quem já operava no setor. As prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) precisam protocolar o pedido formal de licença até a sexta-feira (30), enquanto bancos que já atuavam no ramo devem apresentar comunicação acompanhada de certificação técnica independente. Plataformas que enviarem a documentação dentro do limite podem manter o atendimento normal durante a análise técnica; quem perder a data terá trinta dias corridos para encerrar as atividades no país, com 29 de novembro como prazo final de saída. Apuração até quinta-feira (29) indicava cerca de 40 empresas com pedido de autorização protocolado, incluindo Itaú, Inter e Nubank. Durante o período de adequação, a corretora já assume o dever de registrar o cadastro dos usuários no sistema do Banco Central e informar saldos sob custódia, além de enviar provas de reserva verificáveis, cujo formato foi ajustado para vigorar a partir de janeiro de 2027. A data mais sensível para o investidor, segundo o especialista, passou a ser 6 de novembro por alteração recente no artigo 91 da Resolução 520. A redação original de 2025 proibia bancos e instituições de pagamento de operarem com corretoras fora do sistema a partir de 30 de outubro, mas poupava empresas autorizadas ou em processo de autorização. A Resolução BCB 589, publicada em 23 de setembro, adiou o início dessa trava bancária para 6 de novembro e retirou a expressão que protegia companhias em análise. O resultado é que a leitura literal da regra vigente desde 1º de outubro permite à corretora atender o público após protocolar o pedido, mas impede bancos de negociar com ela antes da aprovação definitiva. Na avaliação de Machado, o descompasse entre os artigos 88 e 91 gera dúvida operacional sobre a manutenção de contas em moeda nacional, já que toda corretora depende de instituição financeira para receber depósitos e devolver reais; uma interpretação rígida do banco parceiro poderia interromper o serviço. O especialista também distingue esse calendário da Resolução BCB 561, em vigor desde 1º de outubro, que proibiu o uso de criptoativos por empresas de remessa internacional (eFX) no acerto com parceiros no exterior. Quanto à proteção patrimonial, a entrada das corretoras no regime regulado não inclui criptomoedas na cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). O mecanismo exigido pelo Banco Central é a segregação patrimonial, que separa ativos dos usuários do caixa da empresa e proíbe o uso desse saldo em operações próprias, salvo staking ou aval escrito de investidores qualificados. O texto regulatório também deixa em aberto se o direito do cliente sobre o ativo guardado configura propriedade ou crédito em cenário de falência. As orientações aos usuários são cobrar por escrito a confirmação do protocolo até 30 de outubro e a modalidade da empresa (intermediária, custodiante ou corretora), identificar quem guarda de fato as chaves privadas na cadeia operacional e conhecer a política de transferência dos ativos para outra plataforma ou carteira própria em caso de interrupção do serviço.
FONTE ORIGINAL:
https://livecoins.com.br/prazo-do-banco-central-para-corretoras-de-criptomoedas-vence-na-sexta-feira-30-mas-dia-6-de-novembro-preocupa-especialista
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