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Inadimplência no crédito rural chega a 9,69% e acende alerta para renegociação antes da recuperação judicial
Publicado em: 29/10/2026 10:04
A inadimplência na carteira de crédito rural com recursos direcionados de pessoas físicas chegou a 9,69% em agosto de 2026, segundo dados do Banco Central. O índice, que considera operações com ao menos uma parcela em atraso superior a 90 dias, estava em 5,23% em agosto de 2025 e em 2,18% em agosto de 2024, o que indica agravamento da pressão financeira sobre produtores rurais. Em paralelo à elevação da inadimplência, existe uma janela para reorganização extrajudicial do passivo. A Resolução 5.330 do Conselho Monetário Monetário Nacional criou linha para composição de dívidas rurais com contratação até 12 de novembro de 2026, destinada a produtores e cooperativas que atendam aos critérios da norma. Para quem se qualifica, os limites são de até R$ 400 mil no Pronaf, R$ 2 milhões no Pronamp e R$ 4 milhões para os demais produtores, com prazo de pagamento de até oito anos e primeira amortização do principal dois anos após a contratação. Situações de perdas mais severas em três ou mais safras podem ter limites e prazos maiores, e a concessão depende da análise e das políticas de crédito de cada instituição financeira. Os requisitos de elegibilidade incluem perdas registradas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária esperada, provocada por eventos climáticos extremos ou queda nos preços dos produtos financiados, comprovação por laudo técnico. Segundo Rafael Guazelli, advogado especialista em Direito Tributário, Bancário e do Agronegócio, renegociação deve ser avaliada à luz do fluxo de caixa da propriedade, dos juros, das garantias e das dívidas efetivamente reorganizadas, alertando que acordo sem capacidade futura de pagamento apenas adia o problema. A recuperação judicial, prevista na Lei 11.101, aparece como alternativa quando o endividamento envolve diversos credores, execuções e obrigações que já não se reorganizam individualmente. A legislação prevê a suspensão de determinadas execuções e atos de constrição por 180 dias, prorrogável uma vez nas situações previstas, mas não necessariamente todas as dívidas do produtor entram no processo: a norma trata de forma distinta e prevê exceções para determinados créditos e garantias, o que exige mapeamento de credor por credor, contrato, garantia e origem dos recursos. O aumento da judicialização do setor levou o Conselho Nacional de Justiça a estabelecer, em março deste ano, regras nacionais específicas para pedidos de recuperação judicial de produtores rurais, medida justificada pela crescente preocupação com o número de processos e seus possíveis impactos sobre o risco bancário e o custo do crédito para o setor. A orientação destacada no material é de diagnóstico financeiro e jurídico antes da decisão entre renegociação e recuperação judicial, reunindo contratos bancários, saldo devedor atualizado, taxas, garantias, vencimentos, projeção de receitas das próximas safras, dívidas com fornecedores e eventual existência de cobranças ou execuções.
FONTE ORIGINAL:
https://www.pelomundodf.com.br/2026/10/inadimplencia-no-credito-rural-chega.html
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