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Pix: nova regra facilita devolução após golpes

Publicado em: 31/10/2026 18:00
Pix: nova regra facilita devolução após golpes
O Banco Central colocou em vigor, na segunda-feira, 26 de outubro de 2026, uma atualização nas regras de segurança do Pix voltada a melhorar a identificação de transferências fraudulentas e a eficiência dos procedimentos de recuperação de valores. A mudança aperfeiçoa a comunicação entre bancos e demais instituições financeiras durante o rastreamento de dinheiro desviado e integra o Mecanismo Especial de Devolução (MED), ferramenta usada para contestar transações ligadas a golpes, fraudes e determinados erros operacionais. A principal novidade permite identificar com maior precisão em qual etapa do rastreamento uma movimentação suspeita foi localizada, mesmo quando o valor passou por diferentes contas. A alteração consta da versão 8.5 do Manual Operacional do DICT, divulgada pela Instrução Normativa BCB nº 766/2026, com calendário ajustado pela Instrução Normativa BCB nº 767/2026. Com a atualização, as notificações de infração passam a indicar a camada do rastreamento à qual a transação pertence, o que auxilia os bancos a compreender a sequência de movimentações suspeitas e avaliar vínculos entre contas. Segundo o Banco Central, o MED 2.0 já estava em produção desde 11 de maio de 2026, e a atualização de outubro não representa o lançamento de uma nova modalidade de Pix. O prazo máximo para a vítima solicitar devolução por meio do MED permanece em 80 dias contados da realização do Pix, regra não alterada pela atualização. As instituições responsáveis pelas contas recebedoras têm até sete dias para avaliar as notificações de infração, e o ressarcimento depende da confirmação da fraude e da existência de recursos disponíveis para bloqueio nas contas envolvidas, podendo ser integral ou parcial. Em setembro de 2026, o Banco Central também estabeleceu prazo de 80 dias para contestar devolução indevida realizada pelo próprio MED, contado a partir da devolução contestada. O mecanismo atende a fraudes, golpes, crimes e falhas operacionais no ambiente do Pix, e não se aplica a arrependimentos, erros do próprio usuário na escolha da chave Pix ou desacordos comerciais sem indícios de fraude. O funcionamento do MED é distinto da eventual responsabilidade civil de instituições financeiras por falhas de segurança, que depende das circunstâncias e dos canais administrativos ou judiciais cabíveis. Para o usuário, não há alterações na forma de realizar pagamentos ou transferências, e a contestação pode ser iniciada pelo aplicativo bancário ou canais oficiais de atendimento. O Banco Central sinaliza mudanças adicionais: a versão 7.4 do Manual de Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário do Pix, divulgada em setembro de 2026, entra em vigor em 1º de março de 2027 e prevê informações mais claras sobre o funcionamento do MED, além de vedar o uso de comprovantes do Pix para veicular propaganda, ofertas comerciais ou links sem relação com a transação.
FONTE ORIGINAL:
https://seucreditodigital.com.br/pix-nova-regra-facilita-devolucao-apos-golpes
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