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Regulação de cripto no Brasil restringe operações com empresas sem licença

Publicado em: 31/10/2026 17:08
Regulação de cripto no Brasil restringe operações com empresas sem licença
A regulação de cripto no Brasil entra em nova fase em 6 de novembro de 2026. A partir dessa data, bancos, instituições de pagamento e demais entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil ficam sujeitos a restrições para realizar ou viabilizar operações com prestadoras de ativos virtuais sem autorização, ressalvadas as situações permitidas pela regulamentação. A mudança ocorre uma semana após o encerramento, em 30 de outubro, do prazo para empresas que já atuavam no setor solicitarem autorização. Protocolar o pedido não equivale a obter a licença definitiva, mas a norma prevê condições de transição para as instituições que cumpriram o prazo. A Resolução BCB nº 589, publicada em setembro, alterou o artigo 91 da Resolução 520/2025 e estabeleceu 6 de novembro como início das restrições às instituições supervisionadas que operem com prestadoras não autorizadas. A regra alcança a realização ou viabilização de operações no mercado de ativos virtuais, atingindo também bancos e instituições de pagamento, que precisam observar a situação regulatória das empresas com as quais mantêm relações operacionais. A norma prevê exceções e não estabelece proibição geral de negociar criptomoedas: para prestadoras que solicitaram autorização dentro do prazo, há continuidade das atividades durante a análise, sujeita às condições do Banco Central. Antes das novas regras, o mercado já tinha obrigações legais, mas não contava com sistema de autorização e supervisão específica do BC. O processo começou com a Lei nº 14.478, de dezembro de 2022, seguida pelo Decreto nº 11.563, de junho de 2023, que atribuiu ao Banco Central a competência para regular e supervisionar o setor, preservando as competências da CVM. Em novembro de 2025, o BC detalhou exigências nas resoluções 519 (autorização), 520 (funcionamento, governança e segurança) e 521 (operações com ativos virtuais no mercado de câmbio e capitais internacionais), com parte em vigor desde 2 de fevereiro de 2026. O Banco Central relaciona a regulamentação à necessidade de reforçar a integridade do mercado, proteger clientes e melhorar a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. As normas ampliam a capacidade de supervisão sobre empresas que custodiam, intermedeiam ou negociam ativos virtuais, com obrigações de controles internos, governança e prestação de informações ao regulador. Em setembro de 2026, o BC também aprimorou regras de monitoramento de operações com carteiras autocustodiadas. Para as empresas do setor, a questão prática é verificar quais relações operacionais permanecem permitidas durante a transição e quais dependem de autorização ou de exceção expressamente prevista.
FONTE ORIGINAL:
https://economicnewsbrasil.com.br/2026/10/31/regulacao-de-cripto-no-brasil
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