Voltar ao Observatório
Ouvir artigo
Compartilhar artigo
Abrir preferências de leitura
Tema
Claro
Sépia
Escuro
Tamanho da Fonte
A-
A+
Estilo da Fonte
Inter (Moderno)
Roboto (Clean)
Merriweather (Serifada)
Lora (Elegante)
Courier (Máquina)
CNJ apresenta regra para escritura em cessão de precatório e conflito de interesse
Publicado em: 01/11/2026 09:53
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou uma minuta de resolução para regular a cessão de precatórios e instituir medidas de segurança e acompanhamento desses créditos. A proposta exige escritura pública em cartório para formalizar as cessões, com informações processuais e financeiras e dados das partes envolvidas. A norma prevê ainda a criação da Central Nacional de Cessões de Créditos de Precatórios, gerida pelo CNJ, para reunir informações sobre a cadeia de titularidade dos precatórios, incluindo negociação, escritura, registro, cessões, pagamentos e baixas. Para que a cessão tenha validade perante o tribunal, a proposta condiciona sua efetividade à escritura pública, ao registro eletrônico em entidade regulada pelo Banco Central e à comunicação à Central Nacional. O crédito pode ser cedido de forma total ou parcial, permanecendo válidas as regras de ordem cronológica de pagamento; as preferências pessoais para quitação não são transferíveis ao cessionário. Podem ser cedidos créditos comuns ou alimentícios, inclusive os decorrentes de relações trabalhistas, previdenciárias, remuneratórias ou indenizatórias. A minuta prevê a invalidade de cessão, ônus, garantia ou cláusula que envolvam expectativa de crédito, benefício futuro ou crédito judicial não liquidado. Em relação a entidades beneficentes ou filantrópicas sem fins lucrativos, e a empresas de interesse público que queiram ceder créditos, a proposta exige comprovação de compatibilidade do negócio com a finalidade institucional, além de detalhar preço ajustado, deságio, forma de pagamento e destinação econômica dos recursos. A escritura pública deverá conter identificação do precatório e das partes, valor atualizado e líquido, reservas de honorários, penhoras, bloqueios, cessões anteriores e pagamentos parciais, além da cadeia de cessões desde o beneficiário originário. Há cautelas para cedentes em situação de vulnerabilidade social, com informação prévia à Defensoria Pública e possibilidade de entrevista do tabelião com o cedente sem a presença do comprador ou intermediário. A proposta também estabelece hipóteses de conflito de interesse: torna sem efeito perante o tribunal a cessão de precatório a advogado que represente ou tenha representado o cedente em relação ao crédito cedido, estendendo a restrição a sociedades de advogados, escritórios e empresas, fundos, entidades registradoras ou veículos de investimento nos quais o advogado seja sócio, administrador, representante, beneficiário final ou interessado econômico. As medidas não se aplicam ao crédito autônomo de honorários advocatícios de titularidade do advogado destacado no precatório. O texto foi baseado em nota técnica de especialistas do CNJ e do Banco Central, e a minuta ainda será discutida e votada pelo conselho em sessão futura. O tema ganhou atenção no Judiciário diante dos riscos de fraude e das dificuldades de fiscalização no mercado secundário de precatórios.
FONTE ORIGINAL:
https://www.jota.info/justica/cnj-apresenta-regra-para-escritura-em-cessao-de-precatorio-e-conflito-de-interesse
⚠️
Aviso Importante
Este conteúdo foi coletado e processado com o auxílio de inteligência artificial.
Podem ocorrer imprecisões na extração. Recomendamos consultar a fonte original, especialmente para informações sensíveis.
Todos os direitos e créditos pertencem à fonte original, disponível no link acima.
0%
0.5x
0.75x
1.0x
1.25x
1.5x
2.0x