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Novas regras do SAC já estão vigorando

Publicado em: 02/11/2026 17:00
Novas regras do SAC já estão vigorando
O Decreto nº 13.135/2026, publicado no dia 13 de outubro pelo governo federal, estabelece novas regras para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) no país, com vigor a partir de 2 de novembro. Entre as medidas previstas estão a oferta de atendimento humano por telefone e em canal eletrônico, limites para os níveis de atendimento, prazos para resposta e regras para cancelamentos. A norma alcança fornecedores de produtos e serviços regulados pelo Poder Executivo federal e se aplica também a serviços financeiros, de pagamento e de crédito ao consumidor. O texto, porém, não traz uma lista fechada de setores nem torna automática a inclusão de toda empresa de determinado segmento. Segundo Fernando Pontes, especialista em Direito Civil e empresarial do Urbano Vitalino Advogados, o decreto atinge setores altamente regulamentados, como telefonia, internet, TV por assinatura, energia elétrica, planos de saúde, bancos e fintechs. A aplicação deve ser analisada conforme a atividade e o enquadramento de cada fornecedor, com verificação dos critérios definidos pelo regulador competente antes de concluir que uma empresa está sujeita ou não às novas regras. Bancos, fintechs e instituições financeiras ficam submetidos às normas desde que suas plataformas e meios digitais estejam sujeitos à regulação ou supervisão do Banco Central. Em serviços de concessionárias supervisionadas também por governos estaduais, como água e esgoto e gás, normas complementares e critérios mínimos de proteção ao consumidor podem ser fixados pelas agências e órgãos reguladores competentes. A fiscalização caberá à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça, sem afastar as competências dos reguladores setoriais e órgãos regionais de defesa do consumidor. O decreto também estabelece obrigação específica para fornecedores que operem plataformas digitais de intermediação da oferta ou comercialização de produtos ou serviços por terceiros, transporte remunerado privado individual de passageiros ou entrega de produtos ou mercadorias, que devem apresentar à Senacon seus modelos de atendimento e indicadores de qualidade.
FONTE ORIGINAL:
https://miriangasparin.com.br/2026/11/novas-regras-do-sac-ja-estao-vigorando
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