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Dívidas prescritas: o que o STJ pode mudar na cobrança
Publicado em: 02/11/2026 12:33
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir os limites da cobrança extrajudicial de dívidas prescritas no julgamento do Tema Repetitivo 1.264. A Segunda Seção examinará se esses débitos podem ser cobrados fora da Justiça e se o nome do devedor pode permanecer em plataformas de acordos e renegociação, uma questão que afeta bancos, fintechs, varejistas, securitizadoras, FIDCs, fundos de investimento, bureaus de crédito, cessionárias de carteiras inadimplidas e empresas de recuperação de crédito, além dos consumidores. A prescrição impede que o credor recorra ao Judiciário para impor coercitivamente o pagamento, mas não significa que a dívida deixe de existir para todos os fins: o ordenamento reconhece que o pagamento voluntário de dívida prescrita não configura pagamento indevido. Há, portanto, diferença entre uma dívida que não pode mais ser exigida judicialmente e outra que ainda pode ser espontaneamente reconhecida ou negociada. O STJ precisará separar a cobrança ativa da simples disponibilização de uma oportunidade de renegociação. A cobrança ativa pressupõe iniciativas dirigidas ao consumidor para obter pagamento — ligações, mensagens, notificações, contatos reiterados ou ameaças de consequências negativas —, enquanto o ambiente passivo pressupõe que o devedor acesse voluntariamente a plataforma, receba informações claras e tenha liberdade para aceitar, negociar ou não aderir. Pressionar o devedor com ameaças, insistência excessiva, urgência artificial, promessa de melhora reputacional ou indicação de possível restrição pode configurar prática abusiva. Também há riscos em teses excessivamente restritivas: se a prescrição for tratada como impedimento absoluto a qualquer negociação, créditos antigos podem perder valor econômico, carteiras inadimplidas — especialmente cedidas ou adquiridas por terceiros — tenderão a exigir maior deságio, aumento de provisões e maior cautela contratual, além de possível estímulo à judicialização preventiva. Por outro lado, admitir a cobrança extrajudicial sem limites seria inadequado, já que dívidas prescritas não podem ser apresentadas como se fossem plenamente exigíveis e a comunicação ao devedor deve ser transparente, sem ameaças ou informações capazes de induzi-lo a erro. Em 2024, a Terceira Turma do STJ decidiu que a prescrição impede a cobrança extrajudicial da dívida, mas não determina, por si só, a retirada do débito da plataforma Serasa Limpa Nome, desde que preservada a liberdade do consumidor e inexistente efeito restritivo, como negativação ou alteração da pontuação de crédito. Essa distinção pode ser uma das chaves para o julgamento do Tema 1.264, cujo desafio será calibrar a proteção ao consumidor sem inviabilizar práticas legítimas de composição e sem reduzir a eficiência dos mecanismos extrajudiciais de recuperação de crédito. Antes mesmo da definição da tese, as empresas são orientadas a revisar a governança: segregar carteiras prescritas daquelas ainda exigíveis, revisar scripts de atendimento, réguas automatizadas, comunicações digitais e contratos com bureaus, assessorias de cobrança e parceiros tecnológicos. Quanto mais clara for a distinção entre cobrança e negociação voluntária, menor tende a ser o risco de questionamentos judiciais, indenizações e responsabilização por práticas abusivas. A decisão ainda não foi tomada, e não é possível antecipar seu resultado; a relevância do julgamento, contudo, já é evidente para o mercado de crédito e para os consumidores.
FONTE ORIGINAL:
https://www.spacemoney.com.br/economia/legislacao/stj-dividas-prescritas-cobranca-extrajudicial
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