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Projeto permite bloqueio imediato de bens em suspeita de fraude financeira
Publicado em: 22/07/2026 11:05
O Projeto de Lei 1515/26, em análise na Câmara dos Deputados, autoriza o Banco Central (Bacen) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a suspender atividades e bloquear bens de emissores de títulos e plataformas de intermediação diante de indícios de fraude, lavagem de dinheiro ou risco ao sistema financeiro. A medida tem efeito imediato, mas depende de homologação judicial em até 24 horas, com prazo de até 72 horas para casos complexos. A proposta estabelece que a emissão de títulos de captação massiva, incluindo ativos digitais como tokens, exigirá registro prévio nos órgãos reguladores. As instituições envolvidas deverão divulgar informações claras sobre riscos, apresentar demonstrações financeiras auditadas, adotar programas de prevenção à lavagem de dinheiro e cumprir exigências mínimas de capital e garantias. Três novos crimes financeiros são criados: participação em milícia privada de intimidação (reclusão de 2 a 8 anos), obstrução de investigação (reclusão de 1 a 6 anos) e retaliação contra colaboradores (reclusão de 2 a 6 anos). O texto também prevê regime de cooperação entre Bacen, CVM, Polícia Federal, Ministério Público, Receita Federal e outros órgãos para compartilhamento de informações e coordenação de operações. A proposta tramitará pelas comissões de Segurança Pública, Finanças e Constituição e Justiça antes de seguir ao Plenário. Se aprovada, representará um avanço na capacidade de resposta regulatória e penal contra fraudes financeiras, especialmente aquelas envolvendo novos instrumentos digitais e captação massiva de recursos.
FONTE ORIGINAL:
https://www.camara.leg.br/noticias/1292964-projeto-permite-bloqueio-imediato-de-bens-em-suspeita-de-fraude-financeira
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