IBeGI
Tema
Tamanho da Fonte
Estilo da Fonte

STJ autoriza Fazenda Pública a garantir prioridade em dívidas mesmo sem execução fiscal ou penhora prévia

Publicado em: 02/11/2026 11:14
STJ autoriza Fazenda Pública a garantir prioridade em dívidas mesmo sem execução fiscal ou penhora prévia
O Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, firmou tese vinculante no Tema 1.243 segundo a qual a Fazenda Pública pode habilitar seu crédito sobre o produto da alienação de bens de devedor em execução movida por terceiro, independentemente de prévio ajuizamento do executivo fiscal ou de penhora já concretizada. Na prática, o entendimento permite que o poder público se habilite em processos judiciais já existentes para assegurar reserva de recursos destinados ao pagamento de tributos, mesmo sem processo próprio de cobrança e sem ter obtido penhora anteriormente. A preferência do crédito tributário prevalece também sobre a ordem cronológica das medidas de constrição patrimonial, de modo que a penhora anterior de outro credor não impede a reivindicação da prioridade pelos valores obtidos com a alienação. A fundamentação está no artigo 186 do Código Tributário Nacional, que estabelece a preferência dos créditos tributários em relação a outros débitos, ressalvados os créditos decorrentes da legislação trabalhista ou de acidentes de trabalho, que têm prioridade sobre os débitos fiscais. A tese estabelece condição para a liberação dos valores: o levantamento fica condicionado ao ajuizamento da respectiva execução fiscal e à demonstração de certeza, liquidez e exigibilidade do débito. Por ter caráter vinculante, o entendimento orientará decisões de instâncias inferiores em processos semelhantes.
FONTE ORIGINAL:
https://jurinews.com.br/destaques-ultimas/stj-autoriza-fazenda-publica-a-garantir-prioridade-em-dividas-mesmo-sem-execucao-fiscal-ou-penhora-previa
⚠️ Aviso Importante

Este conteúdo foi coletado e processado com o auxílio de inteligência artificial.
Podem ocorrer imprecisões na extração. Recomendamos consultar a fonte original, especialmente para informações sensíveis.
Todos os direitos e créditos pertencem à fonte original, disponível no link acima.
0%