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PGFN disciplina negociação de créditos inscritos em dívida ativa do FGTS e das Contribuições Sociais

Publicado em: 22/07/2026 09:50
PGFN disciplina negociação de créditos inscritos em dívida ativa do FGTS e das Contribuições Sociais
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria PGFN nº 2.093/2026, que regulamenta a negociação de créditos inscritos em dívida ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e das contribuições sociais previstas na Lei Complementar nº 110/2001. A norma estabelece modalidades de parcelamento, transação tributária e negócio jurídico processual, definindo prazos, limites para descontos e procedimentos a serem observados pelos contribuintes. Como regra geral, os débitos poderão ser parcelados em até 85 meses, mas há prazos ampliados para determinados perfis. MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte podem parcelar em até 120 meses, e em caso de recuperação judicial, até 144 meses. Na transação tributária, o desconto máximo é de 65%, podendo chegar a 70% para pequenos negócios, incidentes sobre multas, juros e encargos legais, exceto valores pertencentes aos trabalhadores. A portaria também prevê a inclusão de débitos rescisórios nas primeiras 12 parcelas e estabelece restrições a empregadores inscritos no cadastro de trabalho escravo. A individualização dos valores devidos a cada trabalhador passa a ser condição para manutenção do acordo, com prazos de 20 a 90 dias conforme a modalidade. Todas as negociações serão realizadas exclusivamente pelo portal Regularize. Para as empresas, a regulamentação traz maior previsibilidade na regularização de passivos de FGTS, podendo facilitar a obtenção do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF). A norma busca equilibrar a capacidade de pagamento dos contribuintes com a proteção dos direitos dos trabalhadores, criando um ambiente mais seguro para a gestão de riscos fiscais e trabalhistas.
FONTE ORIGINAL:
https://www.contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2026/07/22/pgfn-disciplina-negociacao-de-creditos-inscritos-em-divida-ativa-do-fgts-e-das-contribuicoes-sociais.html
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