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Lei 15.472/2026 reconhece natureza alimentar dos honorários advocatícios
Publicado em: 22/07/2026 09:49
Foi sancionada a Lei 15.472/2026, que altera o Estatuto da Advocacia e da OAB para reconhecer expressamente a natureza alimentar dos honorários advocatícios. A medida equipara esses valores aos créditos trabalhistas, garantindo prioridade em processos de falência, recuperação judicial e extrajudicial, insolvência civil e liquidação extrajudicial. A nova lei modifica o art. 22 do Estatuto da OAB, acrescentando o §9º, que estabelece que as verbas decorrentes da prestação de serviços advocatícios constituem direito dos advogados e possuem natureza alimentar. Isso abrange honorários contratuais, fixados judicialmente e de sucumbência, reconhecendo que tais valores se destinam ao sustento do profissional. Com a alteração, em qualquer concurso de credores, os honorários advocatícios passam a ter o mesmo tratamento privilegiado dos créditos trabalhistas. A prioridade se aplica independentemente da modalidade de recuperação ou liquidação, reforçando a proteção ao recebimento dessas importâncias. Além disso, a lei altera o art. 24 do Estatuto, determinando que decisões judiciais que fixam honorários e contratos escritos que os estabelecem passam a ser considerados títulos executivos. Isso permite cobrança judicial direta, sem necessidade de nova discussão sobre a obrigação, e também confirma o caráter de crédito privilegiado. Para profissionais das áreas de crédito, cobrança e recuperação de ativos, a nova regra implica maior proteção aos honorários advocatícios em processos concursais, devendo ser observada na estruturação de garantias e na análise de risco de crédito.
FONTE ORIGINAL:
https://jurinews.com.br/destaques-ultimas/lei-garante-prioridade-aos-honorarios-de-advogados-em-cobranca-de-dividas
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