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TJMS derruba punições a bancos em casos de superendividamento de consumidores

Publicado em: 03/11/2026 12:25
TJMS derruba punições a bancos em casos de superendividamento de consumidores
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) derrubou punições aplicadas a bancos e financeiras em processos de renegociação de dívidas de consumidores superendividados. As seis decisões, todas a favor das instituições, foram publicadas no Diário da Justiça. Os casos começaram no Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) do Consumidor, onde o consumidor pode convocar todos os credores para uma audiência de conciliação e apresentar um plano de pagamento. Nos seis processos, as instituições compareceram à audiência por meio de representante com poderes para negociar, mas não aceitaram o plano nem fizeram contraproposta, o que havia motivado sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor: impossibilidade de cobrança da dívida, interrupção de juros e encargos de atraso e obrigação de seguir o plano de pagamento. Os desembargadores entenderam que essas punições só valem quando o credor falta à audiência sem justificativa ou envia representante sem poderes para fechar acordo, e que comparecer e recusar o plano não pode ser equiparado a faltar. Uma das decisões afirma que cabe ao consumidor apresentar a proposta de pagamento, que o credor não é obrigado a aceitar, dar desconto ou fazer contraproposta, e que, se a conciliação não der certo, o consumidor pode pedir a abertura da fase judicial, em que o juiz pode impor um plano. Os recursos foram apresentados por Bradesco, Nu Financeira, Caixa Econômica Federal, Banco Daycoval, Banco Alfa e uma sexta instituição, com o nome abreviado no Diário; na Caixa, o recurso foi aceito em parte. Em outro caso, de Paranaíba, o TJMS manteve o limite de 40% para descontos de empréstimos consignados no salário de um cliente do Banco do Brasil, dividido entre bancos credores. O Diário traz ainda cinco recursos de consumidores, de Campo Grande, Aquidauana, Fátima do Sul e Camapuã, negados pelo Tribunal; em parte deles, ficou entendido que não se provou que as dívidas comprometiam o mínimo existencial. Segundo o texto, o TJMS participou em setembro de um fórum nacional sobre superendividamento e, em abril, o STF decidiu que os empréstimos consignados entram no cálculo do mínimo existencial.
FONTE ORIGINAL:
https://acritica.net/justica/superendividamento-tjms-derruba-punicoes-bancos-audiencia-sem-proposta
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