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Pix no crédito terá regra de 24 horas em 2027

Publicado em: 03/11/2026 11:20
Pix no crédito terá regra de 24 horas em 2027
O Pix no crédito terá novas regras a partir de 1º de julho de 2027. O Banco Central determinou que bancos e instituições financeiras obtenham autorização prévia dos clientes antes de apresentar ofertas de empréstimo durante uma transferência. Mesmo após o consentimento, será necessário aguardar 24 horas para que a permissão comece a valer. A mudança está prevista na Resolução BCB nº 603, aprovada em 23 de outubro de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 26 de outubro. A medida busca ampliar o controle dos consumidores sobre ofertas de crédito e evitar contratações feitas por impulso. A principal alteração é a exigência de consentimento antecipado para que uma instituição financeira possa oferecer empréstimos durante a iniciação de uma transferência Pix. Entre as condições estabelecidas estão autorização prévia do consumidor, prazo de 24 horas para a autorização produzir efeitos, cancelamento imediato do consentimento, contratação opcional — ninguém será obrigado a contratar empréstimo para realizar uma transferência —, transparência na informação de juros, encargos e demais condições, e disponibilização de simulador e área para consulta das operações contratadas. Os bancos também poderão definir quais clientes estão aptos a receber propostas, conforme suas próprias políticas de análise e concessão de crédito. A regulamentação também estabelece situações em que não poderão ser apresentadas propostas de empréstimo durante a iniciação de uma transferência: Pix agendado, Pix Saque, Pix Troco e ofertas de crédito com valor superior ao da transferência. A medida não altera o funcionamento das transferências convencionais, que continuarão instantâneas: as 24 horas representam apenas o intervalo entre a autorização do consumidor e o início da validade da permissão para receber propostas de empréstimo. A Resolução BCB nº 603 permite financiar parte ou a totalidade do valor da transferência, com contratação do crédito simultânea à realização do Pix. A operação poderá envolver juros, encargos financeiros e outras despesas previstas no contrato, e o saldo devedor dessa modalidade não poderá integrar o crédito rotativo da conta de pagamento pós-paga quando as parcelas forem cobradas na respectiva fatura. Em caso de devolução de pagamento financiado, inclusive pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED), o valor recuperado deverá ser utilizado para antecipar a quitação total ou parcial do empréstimo correspondente; o MED continua sujeito à análise da instituição financeira e não garante ressarcimento integral dos valores perdidos em casos de fraude. A disponibilização do serviço continua facultativa e depende das políticas de cada instituição.
FONTE ORIGINAL:
https://cenariomt.com.br/economia/pix/pix-no-credito-tera-regra-de-24-horas-em-2027
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