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CMN regulamenta renegociação de dívidas rurais

Publicado em: 23/07/2026 22:26
CMN regulamenta renegociação de dívidas rurais
O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou a nova linha de crédito para renegociação de dívidas rurais, permitindo que produtores e cooperativas refinanciem débitos do setor agropecuário em até 10 anos. A medida implementa a Medida Provisória nº 1.376, publicada em 15 de julho, como parte do pacote governamental para aliviar o endividamento de produtores afetados por eventos climáticos e queda nos preços agrícolas entre 2019 e 2025. Podem aderir agricultores familiares do Pronaf, médios produtores do Pronamp e demais produtores rurais e cooperativas. É necessário comprovar perdas em pelo menos duas safras no período, com redução mínima de 30% da renda bruta esperada. Para perdas mais severas (três ou mais safras com redução de 40%), há condições especiais. Os limites de crédito variam conforme o porte: Pronaf até R$ 400 mil (R$ 500 mil em casos severos), Pronamp até R$ 2 milhões (R$ 2,5 milhões) e demais produtores até R$ 4 milhões (R$ 8 milhões). As taxas de juros anuais são de 6%, 9% e 12%, respectivamente, com redução de 1 ponto percentual para perdas severas. O prazo de pagamento é de até 8 anos (10 anos para casos severos), com carência de 2 anos para amortização do principal. A nova linha abrange operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento contratadas até o fim de 2025, incluindo dívidas já renegociadas ou inadimplentes. O prazo de adesão vai até 12 de novembro. O governo estima que a medida pode beneficiar cerca de R$ 100 bilhões em dívidas rurais, sem exigência de entrada e preservando o acesso ao crédito para safras futuras.
FONTE ORIGINAL:
https://ibandce.com.br/cmn-regulamenta-renegociacao-de-dividas-rurais-veja-quem-pode-aderir/
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