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O que muda na gestão de riscos das cooperativas de crédito com a nova regra do BC
Publicado em: 04/11/2026 16:31
A Resolução BCB nº 586, publicada em 3 de setembro de 2026, atualiza as regras do Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (GRSAC) e amplia as exigências de informação e indicadores padronizados para instituições financeiras dos segmentos S1 a S4. A implementação das novas obrigações segue cronograma regulatório, com prazos diferenciados conforme o enquadramento das instituições. A principal mudança está na forma de apresentar os riscos: ao lado das informações qualitativas, o relatório passa a incorporar métricas que permitem comparar como diferentes instituições identificam e administram suas exposições. A norma detalha a divulgação de riscos climáticos físicos, como secas e enchentes, e de transição, associados às mudanças econômicas e regulatórias rumo a uma economia de baixo carbono; planos de transição, metas e compromissos voluntários também passam a seguir critérios de divulgação. Na prática, as cooperativas precisarão demonstrar quanto de suas carteiras está exposto a esses riscos, em quais setores e regiões, e quais medidas adotam para administrá-los. Uma instituição com concentração de crédito no agronegócio, por exemplo, deverá estruturar informações sobre exposição de associados a eventos climáticos extremos, uso de recursos hídricos e desmatamento; no setor industrial, será necessário organizar dados específicos das contrapartes. Cooperativas que já monitoram ESG de forma contínua, com dados organizados por CNPJ, tendem a enfrentar menos retrabalho na adequação — prática que dialoga com a Resolução CMN nº 4.945/2021, sobre política de responsabilidade social, ambiental e climática. A qualidade do relatório depende de coleta contínua de informações, e não apenas da preparação para a divulgação anual: dados organizados por setor e região, monitoramento climático e integração entre risco e concessão de crédito tornam-se elementos centrais. Com indicadores comparáveis, diferenças na gestão deixam de aparecer apenas nos relatos institucionais e passam a ser observadas nos números. O texto lista entre os impactos operacionais o mapeamento da carteira, a organização de dados por atividade econômica e contraparte, o monitoramento de riscos, a integração entre áreas e o acompanhamento contínuo ao longo do ano. O material também registra movimentos no ecossistema: a ESGreen celebra quatro anos de atuação em dados ESG e climáticos, evoluindo de startup para plataforma de infraestrutura de dados para institui financeiras, empresas e governos; e o Sicredi passa, a partir de outubro de 2026, a utilizar a Central de Alertas da empresa, que identifica riscos diários como pendências em certidões, processos judiciais, alterações no quadro societário e notícias negativas, com triagem assistida por inteligência artificial e histórico rastreável.
FONTE ORIGINAL:
https://mundocoop.com.br/cooperaesg/o-que-muda-na-gestao-de-riscos-das-cooperativas-de-credito-com-a-nova-regra-do-bc
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