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CMN autoriza bancos a renegociarem dívidas rurais

Publicado em: 23/07/2026 19:57
CMN autoriza bancos a renegociarem dívidas rurais
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução que regulamenta a Medida Provisória (MP) 1.376/2026, autorizando instituições financeiras a operarem linha de crédito rural para renegociação de dívidas. A medida era aguardada desde a publicação da MP, na semana passada, e visa operacionalizar o acesso dos produtores à repactuação. A resolução define duas faixas de produtores elegíveis: a geral, com perda mínima de 30% na renda bruta em duas ou mais safras entre 2019 e 2025 por intempéries ou queda de preços; e a excepcional, com perda mínima de 40% em três ou mais safras no mesmo período, exclusivamente por eventos climáticos. O laudo comprobatório deve ser emitido por profissional habilitado em conselhos como CREA, CRMV ou CRBio. Os bancos têm autonomia para aderir à linha, assumindo integralmente o risco de crédito das operações. As instituições podem solicitar segundo laudo se houver indícios de irregularidades no primeiro. O prazo para contratação encerra-se em 12 de novembro, e as fontes de recursos incluem obrigatoriedades do crédito rural. Cooperativas de produção agropecuária foram incluídas, com limite de crédito de R$ 50 milhões e taxas de juros entre 11% e 12% ao ano, conforme o nível de perda. A resolução também avança na regulamentação de dívidas de Cédulas de Produto Rural (CPRs), permitindo que novas CPRs sejam adquiridas para liquidar cédulas inadimplentes, utilizando até 5% dos recursos da poupança rural e 55% das Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs). A renegociação é fruto de articulação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que inicialmente defendia o Projeto de Lei 5.122/2023. Diante da iminência de veto presidencial, a MP 1.376 foi o acordo possível para viabilizar o plantio da safra, segundo lideranças da FPA.
FONTE ORIGINAL:
https://agencia.fpagropecuaria.org.br/2026/07/23/32838/
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