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Foi vítima de fraude bancária? Bancos são obrigados a devolver dinheiro mesmo que cliente tenha sido negligente, decide tribunal europeu
Publicado em: 04/11/2026 05:05
O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) esclareceu que as instituições de pagamento são obrigadas a reembolsar imediatamente clientes vítimas de operações fraudulentas, mesmo quando consideram que o cliente agiu com negligência grosseira na proteção dos seus dados de acesso. O acórdão, proferido a 15 de outubro, estabelece que a devolução deve ocorrer, no máximo, até ao final do primeiro dia útil seguinte. A decisão surgiu de um processo judicial na Polónia envolvendo uma vítima de phishing. A cliente de um banco polaco clicou numa ligação que a encaminhou para uma página falsa reproduzindo o site do seu banco e introduziu os dados de acesso, permitindo a transferência de cerca de 700 euros da sua conta. Comunicada a ocorrência à polícia e ao banco, o reembolso foi recusado com base na alegada negligência grosseira, o que levou o juiz polaco a pedir ao TJUE a interpretação da legislação europeia aplicável. O acórdão interpreta a Diretiva Europeia 2015/2366, relativa aos serviços de pagamento, e estabelece uma distinção fundamental entre a obrigação de devolver rapidamente o dinheiro ao cliente e a definição de quem suporta, em definitivo, o prejuízo. A alegação de negligência grave por parte do consumidor não constitui, por si só, fundamento para recusar a restituição imediata das quantias retiradas sem autorização. A instituição deverá efetuar o reembolso, mas poderá posteriormente exigir a restituição dos valores se conseguir provar que o consumidor atuou com negligência grosseira e que estão reunidos os pressupostos legais para responsabilizar o cliente. A única exceção à obrigação de reembolso imediato ocorre quando o banco tenha motivos válidos para suspeitar de que a fraude foi cometida pelo próprio cliente e comunique essas suspeitas, por escrito, à autoridade nacional competente. A decisão foi obtida através do mecanismo de reenvio prejudicial, pelo qual juízes de Estados-membros solicitam ao TJUE esclarecimentos sobre a interpretação do Direito da União Europeia. Embora o tribunal europeu não decida diretamente o processo que originou o pedido, a interpretação estabelecida é vinculativa para os tribunais nacionais confrontados com questões semelhantes, constituindo referência para casos de fraude bancária analisados pela Justiça portuguesa. Segundo a advogada Sara Peixoto, da Dower Law Firm, citada na notícia, a decisão poderá obrigar as instituições bancárias a rever os procedimentos perante reclamações de clientes vítimas de burlas informáticas, já que a obrigação de reembolso passa a anteceder a eventual discussão judicial sobre a responsabilidade do cliente. A especialista recomenda aos lesados apresentar queixa à polícia, comunicar imediatamente a ocorrência ao banco, solicitar o reembolso por escrito e conservar as provas das comunicações. A decisão não elimina a possibilidade de o banco responsabilizar posteriormente o cliente caso consiga provar negligência grosseira, nem dispensa cuidados na utilização da banca digital, como evitar abrir ligações suspeitas recebidas por mensagens e não introduzir dados bancários em páginas acedidas por esses endereços.
FONTE ORIGINAL:
https://executivedigest.sapo.pt/foi-vitima-de-fraude-bancaria-bancos-sao-obrigados-a-devolver-dinheiro-mesmo-que-cliente-tenha-sido-negligente-decide-tribunal-europeu
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