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Novas regras do Sisbajud aceleram bloqueio judicial de contas em cinco grandes bancos

Publicado em: 04/11/2026 04:38
Novas regras do Sisbajud aceleram bloqueio judicial de contas em cinco grandes bancos
O Poder Judiciário implementou novas diretrizes operacionais para otimizar o bloqueio de valores em contas de clientes endividados em instituições financeiras de destaque no país. A atualização impacta diretamente o fluxo de procedimentos em estabelecimentos como Nubank, Itaú, Caixa Econômica Federal, XP Investimentos e Banco do Brasil. Com a modernização tecnológica, os bancos passam a ter mais capacidade para receber e cumprir determinações judiciais com agilidade. A proposta central da mudança é assegurar que quantias disponíveis sejam localizadas e retidas com eficiência no mesmo dia útil da solicitação. As modificações ocorrem no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), plataforma gerida pelo Conselho Nacional de Justiça e que atua como principal ponte tecnológica entre os tribunais brasileiros e o setor financeiro. Ao processar uma ordem originada nas instâncias judiciais, o sistema automatizado realiza o cruzamento de dados utilizando o CPF ou o CNPJ e, em seguida, notifica as entidades bancárias participantes para efetuar a retenção dos montantes devidos. O cumprimento das ordens judiciais de constrição observa os limites financeiros estipulados pelos magistrados: se um devedor possui retenção fixada em valor específico, o restante do capital permanece livre para movimentação rotineira. Essa salvaguarda garante que correntistas mantenham acesso a recursos que superem a quantia cobrada nos autos, enquanto a automação busca equilibrar a eficácia na recuperação de créditos com a preservação mínima do fluxo financeiro dos investigados. Entre os avanços técnicos anunciados estão o envio de ordens de constrição financeira em múltiplos turnos diários e uma funcionalidade que permite à Justiça manter o rastreamento ativo de recursos por período estendido. Especialistas ressaltam que a medida não representa retenção automática por simples inadimplência: a atuação dos bancos segue condicionada à emissão prévia de ordens formais do Poder Judiciário.
FONTE ORIGINAL:
https://sobralonline.com.br/justica-agiliza-bloqueio-de-contas-bancarias
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