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Novas regras para oferta e contratação de crédito
Publicado em: 05/11/2026 23:36
O Banco Central aprovou três novas regras para ampliar a proteção dos consumidores nas relações de crédito, reforçando as responsabilidades das instituições na oferta e na concessão de empréstimos e financiamentos. O objetivo declarado é reduzir situações que possam favorecer o endividamento excessivo e contribuir para o bem-estar financeiro das famílias. As medidas não impedem que o próprio cliente procure e contrate crédito, e entram em vigor em 31 de março de 2027. Na oferta ativa de crédito, a Resolução BCB 602 determina que as instituições disponibilizem mecanismo claro para o cliente bloquear propagandas e ofertas ativas. Para pessoas em situação de maior vulnerabilidade financeira ou risco de endividamento excessivo, a oferta dependerá de autorização prévia, específica e inequívoca, e deverá ter como finalidade melhorar a situação financeira do cliente — como em renegociações, portabilidade ou migração para produtos mais vantajosos, sem liberação de novos recursos. A Resolução BCB 601 cria o Painel de Dívidas Consolidadas, ambiente eletrônico que permitirá ao consumidor visualizar suas obrigações financeiras, a adequação do crédito ao seu perfil e o comprometimento de sua capacidade mensal de pagamento, com consolidação e detalhamento das dívidas, simulações de custos e alertas de risco. Antes da contratação, haverá simulação com valor das parcelas, parcela da capacidade de pagamento comprometida e capacidade residual após a nova operação, além de alertas automáticos em situações de risco, inclusive quando o comprometimento da capacidade mensal de pagamento atingir 40%. Inicialmente, o painel reunirá operações mantidas na própria instituição; em etapa posterior, incorporará informações do Sistema de Informações de Créditos (SCR) e do Open Finance, observadas as regras aplicáveis. A maior parte das disposições entra em vigor em 1º de julho de 2027. A terceira frente, prevista na Resolução BCB 603, trata da oferta de crédito durante a iniciação de transações Pix. As instituições deverão disponibilizar informações e ferramentas como simulador de crédito e ambiente de consulta às operações contratadas, com oferta condicionada a consentimento prévio e específico do usuário e intervalo mínimo de 24 horas entre a habilitação e a primeira oferta. O Banco Central ainda prevê lançar nova versão do manual de Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário do Pix, publicação prevista ainda neste ano. Para quem recebe a transferência, o valor do Pix continuará chegando de forma instantânea e integral. As três regras entram em vigor em datas distintas: a oferta ativa de crédito em 31 de março de 2027 e as demais disposições em 1º de julho de 2027.
FONTE ORIGINAL:
https://monitormercantil.com.br/novas-regras-para-oferta-e-contratacao-de-credito
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