IBeGI
Tema
Tamanho da Fonte
Estilo da Fonte

Aumento das custas na Justiça Federal e STJ deve antecipar ações judiciais ainda em 2026

Publicado em: 05/11/2026 06:04
Aumento das custas na Justiça Federal e STJ deve antecipar ações judiciais ainda em 2026
A Lei n° 15.498, sancionada em outubro, altera o regime de custas da Justiça Federal e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A norma substitui a alíquota única de 1% do valor da causa por faixas progressivas que podem alcançar 3%, com novo limite de R$ 107.332,80, além de reajustes anuais pelo IPCA. Pelo texto, a nova sistemática passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027. O impacto é especialmente relevante para ações civis de valor elevado e, no campo tributário, para ações anulatórias, declaratórias e mandados de segurança. O material compara um processo com valor de causa de R$ 1 milhão: a custa inicial, hoje limitada a R$ 1.915,38, passaria a ser de R$ 107.332,80. A tabela progressiva prevê alíquotas de 2% até R$ 5 mil (mínimo de R$ 193,20), 2,25% de R$ 5.000,01 a R$ 25 mil, 2,5% de R$ 25.000,01 a R$ 50 mil, 2,75% de R$ 50.000,01 a R$ 100 mil e 3% acima de R$ 100 mil. Advogados tributaristas ouvidos pela publicação apontam que a elevação deve antecipar o ajuizamento de ações já planejadas para ainda em 2026, estratégia recomendada em função do custo maior que vigoraria a partir de 2027. Para Tales de Almeida Rodrigues, diretor jurídico da Strategi, a mudança afetará a estratégia de ingresso com demandas tributárias, especialmente com a estreia da CBS, e reduzirá a iniciativa automática para impetrar medidas como mandados de segurança. Maria Clara Vizotto Caballero, do Almeida Prado, Marx, Faviero & Flôr Advogados, avalia que o aumento pode tornar o direito de ação muito oneroso e restringi-lo, na prática, a quem tem maior capacidade financeira, além de contrastar com a diretriz da reforma tributária de estimular soluções consensuais. A advogada também ressalva que antecipar o ajuizamento não afasta necessariamente a aplicação das novas regras a recursos e atos praticados a partir de 2027 — a lei prevê, de forma expressa, custas de 1% do valor da causa para apelação, com mínimo de R$ 193,20 e máximo de R$ 107.332,80. Tassya Nunes, do Ayres Westin Advogados, questiona a adoção do mesmo teto pelos Tribunais Regionais Federais e pelo STJ sem estudos técnicos individualizados e vê risco de encarecimento generalizado do acesso à Justiça em cenário de informatização judiciária. A publicação informa ainda que o Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou, em setembro, o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade contra dispositivos das leis, sem que a ação tenha sido protocolada até o momento. Além das custas iniciais, a lei atualiza valores para agravo de instrumento (R$ 225,00), recurso inominado (1% do valor da causa), cumprimento de sentença (1% do valor da causa) e execução de título extrajudicial (2% do valor da causa). Também há valores para jurisdição voluntária (1% do valor da causa, mínimo de R$ 75,00 e máximo de R$ 41.600,00), Juizados Especiais Federais (1% do valor da causa, mínimo de R$ 75,00) e feitos criminais.
FONTE ORIGINAL:
https://dcomercio.com.br/publicacao/s/aumento-das-custas-na-justica-federal-e-stj-deve-antecipar-acoes-judiciais-ainda-em-2026
⚠️ Aviso Importante

Este conteúdo foi coletado e processado com o auxílio de inteligência artificial.
Podem ocorrer imprecisões na extração. Recomendamos consultar a fonte original, especialmente para informações sensíveis.
Todos os direitos e créditos pertencem à fonte original, disponível no link acima.
0%