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Novas regras para segurança no mercado de precatórios?
Publicado em: 06/11/2026 13:34
O mercado de precatórios movimenta créditos de elevado valor e ainda convive com informações fragmentadas entre processos judiciais, tribunais, cartórios, credores e compradores. Essa fragmentação, segundo o texto, cria espaço para erros e fraudes e sustenta riscos recorrentes em operações de cessão. Entre os riscos apontados estão duplicidade de cessões, discussão sobre titularidade, venda de crédito indisponível, problemas sucessórios e divergências de cálculo. O próprio texto-base indica que a insegurança jurídica tem preço e se reflete no desconto exigido pelo comprador. Nesse contexto, Conselho Nacional de Justiça e Banco Central propõem uma nova sistemática para as cessões, com registro eletrônico, entidades registradoras e uma Central Nacional de Cessões de Créditos de Precatórios integrada ao Sistema Nacional de Gestão de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor. A proposta busca permitir que origem, titularidade e sucessivas transferências do crédito sejam rastreadas. A iniciativa se soma a outro movimento regulatório: a Resolução nº 5.343/2026 do Conselho Monetário Nacional determinou que Fundos de Investimento em Direitos Creditórios não adquiram direitos ou expectativas decorrentes de processos enquanto não houver crédito com liquidez, certeza e exigibilidade definitivas. O texto destaca a vantagem de segurança associada à maior rastreabilidade, com menor espaço para revenda duplicada do mesmo crédito, negociação de valores indisponíveis ou apresentação de mera expectativa judicial como precatório. Contrapõe a isso um custo: mais registros, controles e exigências podem tornar operações mais burocráticas e caras, e restringir em excesso a circulação de direitos também pode represar recursos que retornariam à economia. O desafio, na formulação do texto, não é impedir negociações, mas torná-las transparentes e juridicamente seguras, com tecnologia e registro capazes de mostrar quem negociou com quem, sem substituir a análise jurídica que define o que realmente está sendo negociado e o valor correspondente. * Por: Luciana Gouvêa, advogada, especialista em Proteção Legal Patrimonial e Proteção Ética e Legal Empresarial, informação e entrega de direitos. Especialista na área de inovação e tecnologias.
FONTE ORIGINAL:
https://www.revistafatorbrasil.com.br/2026/11/06/novas-regras-para-seguranca-no-mercado-de-precatorios
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