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Pix: novas regras ampliam controle e contestação de fraudes
Publicado em: 06/11/2026 09:13
O Banco Central publicou a Resolução BCB nº 587, de 18 de setembro de 2026, que altera o regulamento do Pix e estabelece responsabilidades mais claras para bancos e instituições de pagamento no tratamento de marcações de fundada suspeita de fraude associadas a CPF, CNPJ e chaves Pix. A norma define procedimentos para contestação e cancelamento desses registros, incluindo prazo máximo de sete dias para análise dos pedidos, obrigação que já está em vigor desde setembro de 2026. As marcações ficam registradas no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) e permanecem por cinco anos, salvo cancelamento. Uma marcação ativa pode gerar restrições operacionais na instituição que a registrou, como impedimentos para enviar ou receber pagamentos, cadastrar novas chaves, solicitar portabilidade ou reivindicar a posse de uma chave Pix. A existência de registro associado ao CPF ou CNPJ torna relevante a definição de responsabilidades para registrar, revisar e cancelar essas informações. A partir de 1º de fevereiro de 2027, a instituição que realizar uma marcação deverá comunicar formalmente o usuário, informando a data do registro, a possibilidade de revisão e o canal disponível para esclarecimentos e contestação. O pedido de revisão deve ser analisado pela instituição responsável, que decidirá pela manutenção ou cancelamento e deverá conservar os fundamentos da decisão. O prazo de sete dias não é alterado pela nova exigência. O usuário pode recorrer à ouvidoria da instituição e registrar reclamação junto ao Banco Central, que supervisiona as instituições, mas não realiza diretamente o cancelamento das marcações. A mesma resolução disciplina a cobrança híbrida, que reúne boleto e QR Code Pix em um mesmo documento, com exigências de consistência entre os sistemas para evitar pagamentos indevidos ou duplicados, e autoriza a utilização do Pix Automático em contas-salário a partir de 1º de julho de 2027, mantendo as limitações específicas desse tipo de conta. Para bancos e instituições de pagamento, as mudanças envolvem mecanismos de registro, análise, contestação e cancelamento de marcações, comunicação com clientes, integração entre prevenção a fraudes, tecnologia, operações, atendimento e conformidade regulatória, além do cumprimento dos prazos estabelecidos no cronograma da norma.
FONTE ORIGINAL:
https://cryptoid.com.br/mercado-financeiro/banco-central-amplia-controle-sobre-marcacoes-de-fraude-no-pix-e-exige-mecanismos-de-contestacao-das-instituicoes-financeiras
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