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STJ exige intimação prévia do terceiro adquirente para configurar fraude à execução fiscal
Publicado em: 23/07/2026 08:54
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de 3 votos a 2, que o reconhecimento de fraude à execução fiscal depende da intimação prévia do terceiro adquirente para que possa apresentar embargos de terceiro. A decisão aplica-se inclusive às dívidas tributárias, afastando a presunção absoluta de fraude prevista no artigo 185 do Código Tributário Nacional (CTN). O caso concreto envolveu a cessão de direitos creditórios de uma empresa devedora para um terceiro, após a inscrição em dívida ativa. A Fazenda Nacional sustentava que a fraude à execução seria automática, sem necessidade de oitiva do adquirente, com base no artigo 185 do CTN, que estabelece a responsabilidade do devedor com todos os seus bens. A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, ficou vencida ao defender a primazia da legislação tributária especial sobre o CPC, argumentando que a exigência de intimação prejudicaria a celeridade da execução fiscal e a presunção legal objetiva de fraude. No entanto, o ministro Afrânio Vilela, relator da divergência vencedora, destacou que o artigo 792, parágrafo 4º, do CPC não é mera formalidade, mas garantia do contraditório e da ampla defesa. Para ele, decidir com base em presunções legais pode afastar o mundo fático e causar injustiças. Com essa decisão, o STJ reafirma que, mesmo em execuções fiscais, o terceiro de boa-fé deve ser ouvido antes de sofrer os efeitos da declaração de ineficácia da alienação. O entendimento reforça a proteção dos direitos adquiridos e a necessidade de observância do devido processo legal. O julgamento tem impacto direto na recuperação de ativos tributários, pois impõe à Fazenda o ônus de notificar previamente os adquirentes, sob pena de invalidação do reconhecimento de fraude. A tese vencedora deve orientar futuras execuções fiscais e ações de cobrança.
FONTE ORIGINAL:
https://www.conjur.com.br/2026-jul-23/fraude-a-execucao-fiscal-requer-intimacao-previa-do-terceiro-adquirente-diz-stj/
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