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CMN regulamenta linhas de crédito para renegociação de dívidas rurais
Publicado em: 24/07/2026 14:00
O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou as linhas de crédito para renegociação de dívidas rurais, autorizando instituições financeiras a contratar operações de crédito rural para liquidação ou amortização de dívidas existentes. A medida segue a Medida Provisória 1.376/2026 e pode abranger mais de R$ 100 bilhões em operações. As linhas são destinadas a produtores rurais e cooperativas que registraram perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% na renda bruta agropecuária. Foram criadas duas categorias: uma para perdas em duas ou mais safras (30% de redução) e outra para três ou mais safras (40% de redução). As perdas podem ser decorrentes de eventos climáticos extremos ou oscilações de preços. Os limites de renegociação variam conforme o perfil do produtor: para Pronaf, até R$ 500 mil (ou R$ 400 mil na categoria de menor perda); para Pronamp, até R$ 2,5 milhões (ou R$ 2 milhões); para demais produtores, até R$ 8 milhões (ou R$ 4 milhões). Cooperativas também estão incluídas. As taxas de juros são diferenciadas: para perdas maiores (40%), 5% ao ano para Pronaf, 8% para Pronamp e 11% para demais; para perdas de 30%, 6%, 9% e 12%, respectivamente. O prazo de pagamento é de até 8 anos, podendo chegar a 10 anos para perdas maiores, com carência de até dois anos. O risco de crédito das operações permanece com as instituições financeiras. O prazo para contratação das linhas vai até 12 de novembro de 2026. A regulamentação visa aliviar o endividamento do setor agropecuário, com impacto potencial sobre indicadores de inadimplência e recuperação de crédito.
FONTE ORIGINAL:
https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2026/07/24/cmn-regulamenta-linhas-de-credito-para-renegociacao-de-dividas-rurais.htm
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