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Análise: a MP 1.376/2026 e as dívidas rurais

Publicado em: 25/07/2026 11:01
Análise: a MP 1.376/2026 e as dívidas rurais
Em 15 de julho de 2026, foi editada a Medida Provisória nº 1.376/2026, autorizando linhas especiais de crédito para a repactuação de dívidas de produtores rurais afetados por eventos climáticos adversos. A MP abrange operações de crédito rural e Cédulas de Produto Rural (CPRs) financeiras contratadas até 31/12/2026. As condições de renegociação variam conforme a severidade das perdas. Para perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025 e redução de 30% da renda bruta, os limites são de até R$ 400 mil (Pronaf), R$ 2 milhões (Pronamp) e R$ 4 milhões (demais), com juros de 6%, 9% e 12% ao ano, respectivamente, e prazos de até 8 anos. Para perdas mais severas (três safras e redução de 40%), os limites sobem para R$ 500 mil (Pronaf), R$ 2,5 milhões (Pronamp) e R$ 8 milhões (demais), com prazos de até 10 anos. A MP substitui as discussões em torno do PL 5.122/2023, mas apresenta escopo mais restrito. Sua regulamentação pelo CMN ocorreu em 23 de julho por meio da Resolução nº 5.330/2026, que detalhou procedimentos e fontes de funding, como LCAs. Contudo, a adesão às renegociações fica a critério das instituições financeiras, o que pode gerar judicialização. A medida prevê cerca de R$ 100 bilhões, mas há dúvidas sobre sua abrangência. A MP precisa ser convertida em lei pelo Congresso em até 120 dias, e espera-se que novos debates ocorram durante a tramitação. O cenário eleitoral de 2026 também influencia as discussões.
FONTE ORIGINAL:
https://www.moneytimes.com.br/a-mp-1-376-2026-e-as-dividas-rurais-pads/
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