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Lei no DF exige aviso prévio de 30 dias para protesto de contas de concessionárias
Publicado em: 27/07/2026 16:34
A Lei nº 7.919/2026, aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal e sancionada em 13 de julho de 2026, estabelece novas regras para o protesto cartorário de débitos de serviços públicos essenciais. A norma exige que concessionárias de água e luz notifiquem o consumidor inadimplente com pelo menos 30 dias de antecedência antes de encaminhar a dívida ao cartório. Além do aviso prévio, a lei define que o débito só pode ser enviado a protesto após 90 dias de atraso. Fica vedado o protesto de contas que estejam sob contestação administrativa junto à prestadora, agência reguladora, Procon-DF ou outro órgão de defesa do consumidor, até decisão final. As regras se aplicam a todas as prestadoras de serviços públicos essenciais no Distrito Federal, incluindo energia elétrica, abastecimento de água e esgotamento sanitário. A norma oferece proteção extra a famílias de baixa renda e pessoas em situação de vulnerabilidade social, incentivando a negociação de dívidas antes do protesto. A lei foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal em 14 de julho de 2026 e entra em vigor 90 dias após a publicação, ou seja, em outubro de 2026. A medida impacta diretamente os processos de cobrança e gestão de inadimplência das concessionárias, ao impor etapas administrativas prévias ao protesto.
FONTE ORIGINAL:
https://www.cl.df.gov.br/-/lei-aprovada-pela-camara-exige-aviso-previo-de-30-dias-para-concessionarias-enviarem-debitos-para-o-cartorio
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