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CMN regulamenta renegociação de dívidas rurais com prazo até 12 de novembro de 2026
Publicado em: 27/07/2026 12:15
O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou a renegociação de dívidas rurais, estabelecendo prazo até 12 de novembro de 2026 para contratação. A medida visa auxiliar produtores com dificuldades financeiras decorrentes de perdas em safras anteriores. Podem aderir produtores do PRONAF e PRONANF, cooperativas agropecuárias e produtores que tiveram perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025, com redução de pelo menos 30% da renda bruta. As condições de crédito variam conforme o porte: até R$ 400 mil para agricultores familiares (juros de 6% ao ano), até R$ 2 milhões para pequenos e médios produtores (9% ao ano) e até R$ 4 milhões para demais produtores (12% ao ano). O prazo de pagamento é de até 8 anos, com carência de 2 anos para a primeira parcela. São contemplados contratos firmados até 31 de dezembro de 2025 e dívidas inadimplentes entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026. O produtor deve formalizar o interesse utilizando minutas disponibilizadas pelas federações de agricultura e notificar os bancos, inclusive por WhatsApp. A adesão é facultativa para as instituições financeiras.
FONTE ORIGINAL:
https://www.canalrural.com.br/videos/cmn-regulamenta-renegociacao-de-dividas-rurais-ate-12-de-novembro/
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