IBeGI
Tema
Tamanho da Fonte
Estilo da Fonte

Análise da portaria 2.061/26 PGFN e as procuradorias municipais

Publicado em: 28/07/2026 16:35
Análise da portaria 2.061/26 PGFN e as procuradorias municipais
A Portaria PGFN/MF 2.061/26 instituiu regime de cooperação para modernizar a recuperação de créditos inscritos em dívida ativa de Estados, DF, municípios, autarquias e conselhos de classe. A norma prevê o compartilhamento de soluções digitais e inteligência institucional da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, focando na estruturação da cobrança após a constituição definitiva do crédito. O texto defende que a gestão municipal do sistema, especialmente do HUB-COBRANÇA, deve ser atribuída à Procuradoria-Geral do Município, e não à Secretaria Municipal de Fazenda. Essa conclusão baseia-se na simetria com o modelo federal, onde a PGFN é a provedora da tecnologia e responsável pela dívida ativa, e na separação funcional entre constituição do crédito (fazendária) e controle de legalidade, inscrição e cobrança (jurídica). A simetria funcional é reforçada pelo art. 4º da portaria, que estabelece que a análise jurídica de mérito e a tomada de decisão em cada caso concreto cabem ao ente convenente. No município, o órgão funcionalmente correspondente à PGFN é a Procuradoria-Geral, reproduzindo a mesma arquitetura institucional. A distinção entre as etapas de constituição do crédito e de inscrição/cobrança é jurídica e operacional. A inscrição em dívida ativa é ato de controle administrativo da legalidade (art. 2º, § 3º, Lei 6.830/80), envolvendo verificações como decadência, prescrição, liquidez e certeza. Tais atividades são eminentemente jurídicas e, no modelo federal, competem à PGFN. O HUB-COBRANÇA exige gestão de medidas como protesto, negativação, transação e análise de defesas, todas vinculadas à recuperação jurídica do crédito. A portaria atribui ao convenente a garantia de certeza, liquidez e exigibilidade, além da decisão sobre petições. Assim, a centralização na Procuradoria assegura segregação de funções, controle de legalidade e estratégia unificada de cobrança.
FONTE ORIGINAL:
https://www.migalhas.com.br/depeso/460832/analise-da-portaria-2-061-26-pgfn-e-as-procuradorias-municipais
⚠️ Aviso Importante

Este conteúdo foi coletado e processado com o auxílio de inteligência artificial.
Podem ocorrer imprecisões na extração. Recomendamos consultar a fonte original, especialmente para informações sensíveis.
Todos os direitos e créditos pertencem à fonte original, disponível no link acima.
0%