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Regra do Pix amplia prazo para contestar devolução ligada a fraude
Publicado em: 29/07/2026 23:11
O prazo para contestar uma transação de devolução relacionada a fraude no Pix será ampliado para 80 dias, a partir de 1º de setembro de 2026. A mudança integra uma atualização dos procedimentos de recuperação de valores do sistema de pagamentos. A nova regra é específica para a contestação de transações de devolução realizadas durante o processo de recuperação de valores em casos suspeitos de fraude, como parte do Mecanismo Especial de Devolução (MED). A ferramenta permite rastrear o caminho do dinheiro e bloquear valores disponíveis nas contas envolvidas. A alteração não amplia de forma geral o prazo para comunicar qualquer golpe envolvendo o Pix, mas sim o período para contestar a devolução já iniciada. As novas orientações também detalham o tratamento de múltiplas notificações ligadas a uma mesma transação e estabelecem o encerramento automático quando a instituição não iniciar a devolução no prazo. Outra mudança é a inclusão da profundidade da transação no grafo de rastreamento, permitindo identificar em qual camada do caminho percorrido pelo dinheiro está a movimentação analisada. As alterações constam na Instrução Normativa BCB nº 766, publicada no Diário Oficial da União, que atualiza o manual operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais, sistema que reúne dados necessários ao funcionamento do Pix.
FONTE ORIGINAL:
https://contilnetnoticias.com.br/cotidiano/regra-do-pix-amplia-prazo-para-contestar-devolucao-ligada-a-fraude/
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