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STJ mantém comissão do leiloeiro após quitação da dívida antes da transferência do bem
Publicado em: 29/07/2026 19:36
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial 2.198.525/SP, decidiu que a comissão do leiloeiro é devida mesmo que o devedor quite a execução após a arrematação, mas antes da assinatura do auto de arrematação pelo juiz. O entendimento reforça que o direito à remuneração do leiloeiro surge com a realização do leilão com resultado útil – lance aceito e preço depositado – e não depende da formalização posterior. No caso concreto, o imóvel foi arrematado em segunda praça por R$ 4.508.060, com depósito do preço e da comissão de 5% no dia seguinte ao leilão. Antes da transferência definitiva, os executados depositaram R$ 1.072.127,63 para quitar a dívida. O juízo suspendeu a arrematação, mas condicionou a remição ao pagamento da comissão. O TJSP inicialmente afastou a cobrança por ausência de assinatura do auto, mas o STJ reformou a decisão. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que o auto de arrematação não constitui o ato em si, mas apenas o registra. Com base nos artigos 884 e 903 do CPC e na Resolução 236/2016 do CNJ, o STJ entendeu que a comissão remunera o resultado útil obtido pelo leiloeiro – a alienação judicial concluída com lance e depósito. A quitação posterior impede a transferência do bem, mas não desfaz o trabalho já realizado. A decisão tem impacto direto em execuções judiciais: o devedor que quitar a dívida após o leilão arcará não apenas com o valor devido, mas também com a comissão do leiloeiro, que no caso foi de R$ 225.403,00. Isso cria um ônus adicional para quem busca evitar a perda do bem em fase avançada da execução. O acórdão foi julgado em fevereiro de 2026 e publicado em maio do mesmo ano, consolidando o entendimento de que a comissão após arrematação integra o valor necessário para a remição. A decisão alinha-se à jurisprudência de que a atividade do leiloeiro não pode ficar sujeita a eventos posteriores ao cumprimento de sua função.
FONTE ORIGINAL:
https://economicnewsbrasil.com.br/2026/07/29/comissao-apos-arrematacao-divida-quitada/
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