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CMN amplia prazo de desembolso pré-embarque do Proex para até 360 dias
Publicado em: 10/07/2026 21:55
O Conselho Monetário Nacional (CMN), em reunião extraordinária realizada em 10 de julho de 2026, alterou a resolução que regulamenta o Programa de Financiamento às Exportações (Proex). A principal mudança foi a ampliação do prazo de desembolso de recursos na fase pré-embarque, de 180 para até 360 dias, prorrogáveis excepcionalmente até 750 dias. A nova regra aplica-se às operações de equalização de taxas de juros e financiamento do Proex, permitindo que os exportadores recebam os recursos com maior antecedência em relação ao embarque efetivo dos bens ou serviços. A medida busca compatibilizar o programa com a cobertura do Seguro de Crédito à Exportação com recursos do Fundo de Garantia à Exportação (SCE/FGE), que já havia ampliado seu prazo para até 750 dias para micro, pequenas e médias empresas. A resolução também esclarece que a Declaração Única de Exportação (DU-E) deve estar vinculada ao módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO). Não há impacto orçamentário adicional, pois o volume de crédito permanece limitado ao orçamento já aprovado para o exercício de 2026 e sujeito a previsão legal futura. A norma entra em vigor na data de sua publicação, conferindo maior flexibilidade aos exportadores brasileiros e alinhando as condições de financiamento às práticas do mercado internacional.
FONTE ORIGINAL:
https://www.folhape.com.br/noticia/amp/499829/cmn-extra-amplia-ao-exportador-prazo-de-desembolso-de-recursos/
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