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Medida Provisória altera Desenrola e amplia fundos garantidores
Publicado em: 01/08/2026 16:04
Uma nova Medida Provisória publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 1º de agosto de 2026 introduz mudanças nos programas Desenrola Adimplentes e Desenrola 2.0, voltados para renegociação de dívidas e acesso ao crédito no Brasil. No âmbito do Desenrola Adimplentes, destinado a pessoas sem emprego formal com dívidas de até R$ 15 mil e pelo menos quatro parcelas pagas, o texto permite que instituições financeiras combinem recursos próprios com os recursos da União disponibilizados para a linha de crédito. A soma dos valores amplia o montante total acessível aos beneficiários. Para o Desenrola 2.0, também chamado de Novo Desenrola Brasil, direcionado a famílias com contas em atraso, a MP prorroga o prazo para implementação de ações de educação financeira. O limite anterior era de 12 meses a partir da publicação da medida original, ocorrida em maio de 2026; agora, as instituições têm até 31 de agosto de 2027 para executar as campanhas. A medida ainda autoriza o governo federal a aumentar sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) e no Fundo Garantidor de Operações (FGO), ambos utilizados para reduzir o risco em empréstimos voltados a empresas. Esse movimento pode ampliar a capacidade de garantia desses fundos, com potenciais efeitos sobre a oferta de crédito corporativo. As alterações ocorrem em um contexto de esforço do governo para ampliar o acesso ao crédito e lidar com a inadimplência, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas. Profissionais de crédito e risco devem acompanhar os desdobramentos regulatórios e operacionais dessas mudanças, especialmente nos prazos e nas condições de elegibilidade dos programas.
FONTE ORIGINAL:
https://www.reporterpb.com.br/noticia-extra/2026/08/01/medida-provisoria-autoriza-mudancas-no-desenrola/126812.html
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