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Golpes: nova decisão do STJ reforça responsabilidade dos bancos
Publicado em: 01/08/2026 04:33
A recente decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça que instituições financeiras podem ser responsabilizadas por prejuízos decorrentes de fraudes bancárias, mesmo quando envolvem técnicas de engenharia social, como phishing. O julgamento do Agravo Interno no Recurso Especial nº 2.221.112/SC reafirmou que a simples ação de terceiros não afasta automaticamente o dever de indenizar. No caso analisado, o STJ entendeu que a fraude praticada por criminosos não caracteriza, por si só, fortuito externo capaz de excluir a responsabilidade do banco. A Corte destacou que é necessário avaliar a conduta da instituição após a comunicação do golpe: se houve falha no monitoramento de transações atípicas, demora injustificada para bloqueio de valores ou ausência de mecanismos de segurança para mitigar perdas, a falha integra o risco da atividade bancária, configurando fortuito interno. A decisão também aponta que o relato da vítima, isoladamente, não é suficiente para a solução do caso. A produção de provas é essencial para demonstrar como a fraude ocorreu e se o banco adotou as medidas esperadas para preveni-la ou reduzir seus efeitos. Nesse contexto, apoio jurídico e técnico especializado pode ser decisivo para a adequada apuração dos fatos. Com isso, o julgamento sinaliza maior rigor na análise de responsabilidade civil dos bancos em episódios de fraude, especialmente quanto à reação da instituição após o conhecimento do golpe. A tendência é que a verificação de falhas operacionais e de segurança ganhe ainda mais relevância em disputas envolvendo consumidores e instituições financeiras.
FONTE ORIGINAL:
https://sampi.net.br/ovale/noticias/2995322/colunistas-sampi/2026/08/golpes-nova-decisao-do-stj-reforca-responsabilidade-dos-bancos
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