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Nova lei federal institui 'Pix Pensão' com débito automático para pensão alimentícia
Publicado em: 02/08/2026 08:18
A Lei nº 15.479, sancionada pelo Governo Federal, instituiu a transferência automática de pensão alimentícia entre contas bancárias, modalidade conhecida como 'Pix Pensão'. A medida altera o Código de Processo Civil (CPC) e entra em vigor em julho de 2027, um ano após a publicação. Com a nova regra, o valor mensal fixado pela Justiça poderá ser debitado automaticamente da conta do devedor e creditado na conta da beneficiária ou do responsável legal. A beneficiária não precisa abrir conta específica, bastando que a instituição seja regulada pelo Banco Central do Brasil e esteja indicada no processo judicial. Diferente do Pix agendado comum, o titular não pode cancelar o agendamento; qualquer alteração ou cancelamento depende exclusivamente de decisão judicial. Têm direito a requerer o pagamento automático beneficiárias de pensão alimentícia fixada por decisão judicial ou acordo homologado, mães ou responsáveis legais com guarda de crianças e adolescentes, e pessoas que já possuam título executivo judicial. A solicitação deve ser feita ao juiz da causa por meio de advogado, Defensoria Pública ou Ministério Público, informando os dados bancários e a chave Pix de ambas as partes. Em caso de saldo insuficiente na conta informada, a lei prevê a indisponibilidade de ativos financeiros do devedor em outras contas ou aplicações, limitada ao valor exato da parcela devida. A quantia é retida e transferida assim que houver saldo disponível. O não pagamento continua sujeito a sanções como protesto em cartório, inscrição em cadastros de inadimplentes e prisão civil. Pessoas em situação de vulnerabilidade econômica podem buscar atendimento jurídico gratuito na Defensoria Pública dos estados e do Distrito Federal, além de Núcleos de Prática Jurídica de faculdades de Direito.
FONTE ORIGINAL:
https://t1noticias.com.br/brasil/nova-lei-federal-institui-pix-pensao-com-debito-automatico-para-pensao-alimenticia/142850
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