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CMN cria regras para leilões de inovação e ajusta condições da Linha Eco Invest Brasil

Publicado em: 03/08/2026 20:36
CMN cria regras para leilões de inovação e ajusta condições da Linha Eco Invest Brasil
Em 3 de agosto de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução CMN nº 5.332, editada pelo Conselho Monetário Nacional em 30 de julho. A norma altera a Resolução CMN nº 5.130, de 25 de abril de 2024, que disciplina financiamentos no âmbito da Linha de Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção Cambial — Linha Eco Invest Brasil, vinculada ao Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC). O programa foi instituído pela Lei nº 14.995/2024 e integra o Plano de Transformação Ecológica do Brasil. Pelas novas regras, instituições financeiras que comprovem ter mobilizado ao menos 75% do capital externo previsto no décimo oitavo mês (ou depois) poderão solicitar o desembolso do percentual restante de 25% do empréstimo. Nessa condição, a taxa efetiva de juros paga pela instituição tomadora passa a ser de 1% ao ano. A norma também exige que, em até 36 meses do primeiro desembolso, no mínimo 50% do investimento previsto seja aplicado em empresas elegíveis. Para operações com vencimento ou desinvestimento em prazo inferior ao da linha, a instituição deve reinvestir os recursos em novos projetos elegíveis até a devolução integral ou antecipar o vencimento proporcionalmente ao montante não reinvestido, com exceção da parcela aplicada em proteção cambial com prazo igual ou superior ao padrão do leilão. O texto ainda cria regime específico para leilões de inovação. Nesses casos, a remuneração da instituição pela disponibilização de recursos aos Fundos de Inovação Eco Invest fica limitada a 2% ao ano; a remuneração devida à linha é de 1% ao ano, com remuneração máxima total de 3% ao ano. Nos instrumentos conversíveis, a taxa contratual corresponde à variação do IPCA acrescida de juros de 1% ao ano. Se houver mecanismos adicionais de participação nos ganhos, 20% desses ganhos adicionais devem ser destinados ao Programa Eco Invest Brasil. O arcabouço regulamenta o Leilão Eco Invest Brasil nº 5/2026, voltado a projetos inovadores em combustíveis verdes, fertilizantes de baixo carbono, biomateriais, minerais críticos, baterias, circularidade e automação com IA. As propostas podem ser submetidas até 20 de agosto de 2026. A resolução entra em vigor na data de publicação.
FONTE ORIGINAL:
https://atlaspublico.com.br/noticias/cmn-cria-regras-para-leiloes-de-inovacao-e-ajusta-condicoes-76819
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