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CNJ permite extinguir cobrança de dívidas paradas há mais de 15 anos
Publicado em: 03/08/2026 18:03
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou medida que permite encerrar ações de cobrança paradas há mais de 15 anos. A mudança visa reduzir o volume de processos sem andamento no Judiciário, mas não implica cancelamento automático de dívidas antigas: a extinção depende de critérios específicos e da análise de cada caso. A nova regra se aplica a processos de execução que permanecem sem avanço prático por mais de 15 anos, geralmente quando o credor não localiza bens do devedor ou não apresenta novas providências. Nesses cenários, a Justiça pode reconhecer a prescrição intercorrente, mecanismo que impede a continuidade da cobrança judicial, desde que comprovada a inércia do credor e o cumprimento dos requisitos legais. A resolução também alcança execuções fiscais suspensas há mais de seis anos, desde que estejam presentes as condições para a prescrição intercorrente. Entre as dívidas que podem ser extintas estão IPTU, IPVA, ITR, taxas estaduais e municipais, débitos tributários, dívidas com autarquias e multas administrativas. Ficam fora da medida cobranças de dívidas privadas, como cartão de crédito, cheque especial, financiamentos, compras parceladas, crediários, empréstimos bancários e contas de telefone. Os tribunais terão prazo para revisar os processos enquadrados; antes da extinção, os credores serão intimados a apresentar elementos que justifiquem a continuidade da cobrança. Caso nenhuma medida concreta seja apresentada, o processo poderá ser encerrado conforme as regras do CNJ.
FONTE ORIGINAL:
https://www.douradosnews.com.br/variedades/justica-decide-extinguir-cobranca-de-dividas-antigas-paradas-ha-mais-de-15-anos
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