Voltar ao Observatório
Ouvir artigo
Compartilhar artigo
Abrir preferências de leitura
Tema
Claro
Sépia
Escuro
Tamanho da Fonte
A-
A+
Estilo da Fonte
Inter (Moderno)
Roboto (Clean)
Merriweather (Serifada)
Lora (Elegante)
Courier (Máquina)
Crédito rural ambiental: CMN posterga exigências, amplia documentos e mantém controvérsia jurídica no STF
Publicado em: 03/08/2026 17:01
A Resolução CMN nº 5.303, editada em maio de 2026, alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) e postergou para 2027 as exigências ligadas ao Prodes/BiomasBR. A norma também ampliou os documentos aptos a comprovar a regularidade da supressão de vegetação, incluindo Autorizações de Supressão de Vegetação (ASV), Autorizações para Uso Alternativo do Solo (UAS), atos administrativos equivalentes e Termos de Compromisso Ambiental. De acordo com a análise publicada no Money Times, as mudanças reduzem parte das dificuldades operacionais observadas desde a edição das Resoluções CMN nº 5.193/2024 e nº 5.268/2025. O texto, porém, aponta que permanece aberta a principal questão jurídica: o alcance da competência do Conselho Monetário Nacional para criar critérios ambientais de elegibilidade ao crédito rural por meio de ato infralegal. O artigo destaca que o Prodes identifica alterações na cobertura vegetal, mas não indica se a supressão foi autorizada, se o imóvel está em Programa de Regularização Ambiental (PRA) ou se há Termo de Compromisso em execução. Assim, dados de sensoriamento remoto têm natureza técnica; seus efeitos jurídicos dependem da legislação ambiental, dos atos administrativos e da autoridade competente. O debate está no STF por meio da ADPF 1228, proposta pela CNA. A ação questiona o Decreto nº 12.189/2024 e, posteriormente, passou a pedir a suspensão cautelar também das Resoluções CMN nº 5.193/2024 e nº 5.268/2025, sob o argumento de que esses atos criam restrições ao crédito rural com base em dados do Prodes/BiomasBR sem previsão legal específica. Para o autor, a Resolução nº 5.303 aperfeiçoa o marco atual ao reconhecer que a elegibilidade não pode depender apenas de monitoramento remoto, mas a controvérsia essencial permanece: definir os limites constitucionais e legais para transformar dados ambientais em condicionantes econômicos. A definição deverá influenciar a atuação do CMN, o papel das instituições financeiras e a segurança jurídica da política de crédito rural.
FONTE ORIGINAL:
https://www.moneytimes.com.br/credito-rural-ambiental-resolucoes-do-cmn-sensoriamento-remoto-e-controversia-juridica-pads
⚠️
Aviso Importante
Este conteúdo foi coletado e processado com o auxílio de inteligência artificial.
Podem ocorrer imprecisões na extração. Recomendamos consultar a fonte original, especialmente para informações sensíveis.
Todos os direitos e créditos pertencem à fonte original, disponível no link acima.
0%
0.5x
0.75x
1.0x
1.25x
1.5x
2.0x