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Receita esclarece tributação na cessão de créditos de honorários advocatícios em precatórios

Publicado em: 06/08/2026 00:10
Receita esclarece tributação na cessão de créditos de honorários advocatícios em precatórios
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 113/2026, que esclarece a tributação aplicável à cessão de créditos relativos a honorários advocatícios contratuais constantes em precatórios. O entendimento oficial trata da incidência do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), da apuração de ganho de capital e do tratamento dos juros de mora. Segundo a solução, quando o advogado cede o crédito de honorários com deságio em relação ao valor de face do precatório, a operação sujeita-se à apuração de ganho de capital em separado pelo cedente. Esse valor não integra a base de cálculo do imposto na Declaração de Ajuste Anual, e o tributo pago não pode ser compensado ou deduzido do imposto devido na declaração. Para o cálculo do ganho de capital, devem ser considerados todos os valores que compõem o crédito cedido, incluindo principal, atualização monetária, juros de mora e demais acréscimos legais. Nos casos de pagamento parcelado, o ganho de capital deve ser apurado como se a venda tivesse ocorrido à vista, com recolhimento proporcional ao recebimento das parcelas. Aplica-se a cada parcela o percentual correspondente à relação entre o ganho de capital total e o valor total da alienação, utilizando a alíquota prevista na legislação. A Receita também esclareceu que os juros de mora incidentes sobre precatórios permanecem tributáveis quando vinculados a honorários advocatícios contratuais objetos de cessão. Não se aplica, nessa hipótese, a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 808, que afastou a incidência do IR sobre juros de mora decorrentes do atraso no pagamento de remuneração por emprego, cargo ou função, pois os honorários advocatícios constituem rendimentos do trabalho não assalariado, entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 878.
FONTE ORIGINAL:
https://fenacon.org.br/noticias/receita-esclarece-tributacao-na-cessao-de-creditos-de-honorarios-advocaticios-em-precatorios
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