IBeGI
Tema
Tamanho da Fonte
Estilo da Fonte

Nubank, Itaú, Caixa e BB podem bloquear contas de devedores

Publicado em: 20/09/2026 20:54
Nubank, Itaú, Caixa e BB podem bloquear contas de devedores
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implementou mudanças no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), acelerando o processo de busca e bloqueio de valores em contas bancárias de devedores em execução judicial. O modelo permite que ordens judiciais sejam processadas duas vezes ao dia, viabilizando a identificação e informação de recursos às instituições financeiras no mesmo dia útil. O projeto-piloto envolve cinco instituições financeiras: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. A implementação é gradual e deve alcançar outras participantes do sistema. Uma das principais inovações é a reintrodução do mecanismo "teimosinha", que repete programadamente as ordens de bloqueio para localizar ativos que possam ingressar na conta do devedor durante o período determinado pelo Judiciário. O uso da "teimosinha" foi declarado legítimo pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em junho de 2023, em decisão referente a execuções fiscais, por aumentar as chances de encontrar recursos para pagamento de dívidas judiciais. A ferramenta não autoriza bloqueio automático por mera inadimplência; é necessária a existência de ordem judicial dentro de processo. O Sisbajud determina a busca e indisponibilidade de valores, e as instituições financeiras cumprem as determinações recebidas pelo sistema. A legislação prevê proteção para determinados valores e a possibilidade de questionamento em caso de bloqueio indevido. O CNJ avalia no projeto-piloto aspectos técnicos como tempo de resposta, volume de solicitações e potenciais falhas antes da expansão completa.
FONTE ORIGINAL:
https://dol.com.br/noticias/brasil/963295/nubank-itau-caixa-e-bb-podem-bloquear-contas-de-devedores
⚠️ Aviso Importante

Este conteúdo foi coletado e processado com o auxílio de inteligência artificial.
Podem ocorrer imprecisões na extração. Recomendamos consultar a fonte original, especialmente para informações sensíveis.
Todos os direitos e créditos pertencem à fonte original, disponível no link acima.
0%