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BC determina que transferências de ativos virtuais a partir de US$ 10 mil sejam comunicadas ao Coaf

Publicado em: 23/09/2026 21:19
BC determina que transferências de ativos virtuais a partir de US$ 10 mil sejam comunicadas ao Coaf
O Banco Central do Brasil aprovou duas resoluções que ajustam a regulação da prestação de serviços de ativos virtuais e aperfeiçoam as normas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLDFT). As medidas visam melhorar o envio de informações para supervisão e monitoramento, além de definir prazos operacionais para o encerramento de operações com entidades não autorizadas. As alterações na regulação de ativos virtuais buscam fortalecer a segurança e a integridade do mercado, proporcionando maior previsibilidade aos participantes e permitindo o processamento adequado de dados para fins de supervisão. As novas regras entrarão em vigor em 1º de outubro de 2026, com dispositivos específicos sobre envio de dados a partir de 1º de janeiro de 2027. No âmbito da PLDFT, o BC determinou que transferências de ativos virtuais ou de carteiras autocustodiadas com valor igual ou superior a US$ 10 mil devem ser comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A medida visa reforçar o acompanhamento de operações em que o usuário detém controle direto das chaves privadas, o que pode reduzir a disponibilidade de informações para monitoramento e avaliação de riscos. A regra também inclui nas comunicações automáticas ao Coaf as operações de câmbio com entrega ou recebimento de moeda estrangeira em espécie a partir de US$ 10 mil, promovendo tratamento regulatório mais uniforme para operações com recursos em espécie. As mudanças relacionadas à PLDFT entram em vigor em 1º de outubro de 2026.
FONTE ORIGINAL:
https://www.estadao.com.br/amp/economia/bc-determina-que-transferencias-de-ativos-virtuais-a-partir-de-us-10-mil-sejam-comunicadas-ao-coaf
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