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STJ julga se protesto de dívida em microcrédito interrompe prescrição
Publicado em: 23/09/2026 14:44
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar se o protesto extrajudicial interrompe o prazo prescricional para a Fazenda Pública reaver créditos não tributários oriundos de contratos de microcrédito. A questão, registrada como Tema 1.470 no STJ, será processada sob o rito dos recursos repetitivos, afetando múltiplos processos pendentes. O caso envolve créditos do programa Prodivino, operado por uma autarquia estadual no Tocantins, onde o Tribunal de Justiça local extinguiu processos com base na prescrição da pretensão de cobrança. A Fazenda Pública sustenta que o protesto extrajudicial é uma causa interruptiva do prazo prescricional de cinco anos, permitindo a recuperação do crédito. Foram identificados centenas de processos em tramitação nas comarcas do Tocantins e no STJ, gerando sobrecarga no tribunal. O relator, ministro Sérgio Kukina, destacou a necessidade de uniformização da jurisprudência devido à multiplicidade de demandas semelhantes. A 1ª Seção reconheceu os requisitos para o processamento da matéria como recurso repetitivo, determinando a suspensão de processos pendentes que discutem a mesma questão. A decisão definirá a eficácia do protesto como meio de interrupção da prescrição em contextos de cobrança extrajudicial de microcrédito público.
FONTE ORIGINAL:
https://conjur.com.br/2026-set-23/stj-discute-prescricao-de-divida-em-programa-de-microcredito
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