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CMN altera regras de crédito para o programa Desenrola Adimplentes
Publicado em: 10/08/2026 06:30
O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou as normas da linha de crédito reembolsável vinculada ao programa Desenrola Adimplentes. A Resolução CMN nº 5.333/2026, publicada no Diário Oficial da União em 7 de agosto de 2026, estabelece que as instituições financeiras participantes, na condição de credoras, devem usar 30% de recursos próprios nas operações de crédito aos beneficiários. A nova resolução modifica a Resolução CMN nº 5.326, de 3 de julho de 2026, que regulamenta encargos financeiros, prazos e condições da linha de crédito instituída pela Medida Provisória nº 1.373/2026. A decisão foi tomada em sessão extraordinária do conselho realizada em 7 de agosto de 2026, com assinatura do presidente do Banco Central do Brasil, Gabriel Muricca Galípolo. O texto altera também a sistemática de cálculo das taxas de juros. Conforme a nova redação do artigo 5º, os juros serão calculados pela conversão em fatores da remuneração prevista no regulamento e dos encargos financeiros definidos em lei; o resultado final da taxa é obtido pela multiplicação posterior desses fatores. Foi revogado o parágrafo 2º do artigo 2º da norma anterior, com as especificidades sobre origem dos recursos substituídas pela nova redação do inciso II do mesmo artigo. A atualização normativa entra em vigor na data de publicação e passa a orientar imediatamente novas contratações do programa. O CMN atua com base na Lei 4.595/1964, que define sua responsabilidade na formulação da política da moeda e do crédito no Sistema Financeiro Nacional.
FONTE ORIGINAL:
https://www.otempo.com.br/politica/2026/8/10/cmn-altera-regras-de-credito-para-o-programa-desenrola-adimplentes
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