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Execução fiscal só alcança sucessores se devedor foi citado antes de morrer
Publicado em: 21/08/2026 12:20
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou tese vinculante no Tema 1.393 dos recursos repetitivos sobre o redirecionamento da execução fiscal contra espólio ou sucessores. O entendimento é que a Fazenda Pública só pode fazer o redirecionamento se o contribuinte tiver sido citado antes de morrer. O julgamento envolvia saber se a Fazenda pode redirecionar a execução fiscal para espólio e sucessores ou herdeiros por simples emenda da petição inicial. As turmas de Direito Público do tribunal já vinham decidindo que o redirecionamento só seria cabível se o devedor tivesse sido devidamente citado em vida. A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, chegou a apresentar voto propondo uma guinada jurisprudencial, admitindo o redirecionamento quando a CDA foi regularmente constituída em vida do devedor e não houve erro da Fazenda. A ministra Regina Helena Costa divergiu, apontando que, sem citação, a relação processual não se aperfeiçoa e a Fazenda não pode substituir a CDA. O voto-vista do ministro Benedito Gonçalves, com apoio unânime, prevaleceu. A tese aprovada estabelece que o redirecionamento da execução fiscal contra espólio ou sucessores só é admitido quando o falecimento do contribuinte ocorrer após ele ter sido devidamente citado nos autos. O caso foi analisado nos REsp 2.227.141 e 2.237.254.
FONTE ORIGINAL:
https://conjur.com.br/2026-ago-21/execucao-fiscal-so-alcanca-sucessores-se-devedor-foi-citado-antes-de-morrer
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