IBeGI
Tema
Tamanho da Fonte
Estilo da Fonte

Crédito cresce, mas reincidência e novas regras mudam a gestão do risco

Publicado em: 27/09/2026 00:00
Crédito cresce, mas reincidência e novas regras mudam a gestão do risco
**O Banco Central ainda projeta expansão de 9,1% do crédito em 2026, mas o crescimento está cada vez mais desigual entre linhas livres e direcionadas. Ao mesmo tempo, a reincidência domina as novas negativações, enquanto Desenrola Brasil 3.0, proibição das bets e restrições a FIDCs ampliam a resposta ao risco para além da renegociação individual.** O monitoramento do Observatório IBeGI entre 20 e 26 de setembro mostra que o ciclo do crédito brasileiro não está simplesmente entrando em contração. O estoque ainda cresce e o Banco Central elevou marginalmente sua projeção para 2026. O problema está na composição desse crescimento e, sobretudo, na qualidade da recuperação de quem já passou pela inadimplência. Na edição anterior, a principal tensão estava na distância entre o início da redução da Selic e o estoque de risco acumulado por famílias e empresas. Nesta semana, os fatos acrescentaram uma camada nova: sair da negativação ou renegociar uma dívida não significa necessariamente recompor de forma duradoura a capacidade de pagamento. Ao mesmo tempo, a resposta ao problema ganhou novas formas. O governo instituiu um mecanismo para aquisição de carteiras antigas no Desenrola Brasil 3.0 e proibiu as apostas de quota fixa, atividade que vinha aparecendo em estudos associada à piora de indicadores financeiros. No mercado de recuperação, o Conselho Monetário Nacional restringiu a exposição de FIDCs a créditos judiciais e arbitrais ainda não definitivos. São movimentos distintos, mas todos deslocam o foco para a forma como o risco é originado, acumulado, transferido e recuperado. ## O crédito desacelera por dentro, sem deixar de crescer O Relatório de Política Monetária divulgado pelo Banco Central em 24 de setembro revisou de 9,0% para 9,1% a projeção de crescimento nominal do estoque de crédito em 2026. O número agregado, porém, esconde trajetórias diferentes. A estimativa para o crédito direcionado subiu de 10,7% para 11,7%, enquanto a projeção para o crédito livre caiu de 7,8% para 7,2%. Para 2027, o BC estima expansão de 8,8% do estoque total. O próprio relatório apontou recuo nas concessões de crédito livre às pessoas físicas e maior presença de modalidades emergenciais ou de curto prazo, enquanto linhas direcionadas permanecem elevadas. O crédito continua crescendo, portanto, mas com maior sustentação de segmentos menos sensíveis às condições negociadas livremente no mercado. Do lado das famílias, o comprometimento da renda com compromissos financeiros chegou a 28,9% em junho. A inadimplência acima de 90 dias no Sistema Financeiro Nacional alcançou 4,9% em julho. Esses números reforçam a pressão sobre as carteiras, mas exigem uma ressalva: o BC estimou que cerca de 40% do aumento da taxa de inadimplência entre dezembro de 2024 e junho de 2026 decorreu da aplicação dos novos critérios contábeis da Resolução CMN 4.966. Isso não elimina a deterioração observada, mas impede uma leitura puramente mecânica do indicador. Parte da alta reflete atrasos e pressão financeira; outra parte decorre da forma mais rigorosa de reconhecer operações problemáticas. Para a gestão de risco, a semana reforçou a necessidade de separar crescimento da carteira, composição das linhas, comportamento de pagamento e efeito regulatório sobre as métricas. ## A reincidência muda a medida da recuperação O dado mais significativo da semana para cobrança e recuperação veio do Indicador de Reincidência de Pessoas Físicas da CNDL e do SPC Brasil. Em agosto, 86,72% dos consumidores negativados no mês eram reincidentes, ou seja, já haviam aparecido nos cadastros de inadimplência nos 12 meses anteriores. Dentro desse grupo, 68,96% ainda não haviam quitado pendências antigas quando receberam uma nova negativação. Outros 17,76% tinham saído dos cadastros e voltaram a ficar inadimplentes. Apenas 13,28% dos negativados de agosto não apresentavam restrições no período anterior. O intervalo médio entre o vencimento de uma dívida negativada e o surgimento de outra foi de 69,2 dias. Ao mesmo tempo, o indicador de recuperação de crédito registrou aumento de 7,22% no número de consumidores que quitaram dívidas em 12 meses. Os movimentos não são contraditórios: existe recuperação, mas também uma circulação intensa de consumidores entre regularização e novo atraso. Na edição anterior, o aumento das renegociações aparecia como um sinal construtivo, ainda insuficiente para comprovar melhora estrutural. A reincidência agora torna mais claro o limite de medir recuperação apenas pelo número de acordos, quitações ou saídas dos cadastros. A questão passa a ser por quanto tempo a regularização se sustenta e em que condições o consumidor volta a tomar crédito sem retornar rapidamente à inadimplência. ## Desenrola 3.0 leva a renegociação para o nível das carteiras Em 25 de setembro, entrou em vigor a medida provisória que instituiu o Desenrola Brasil 3.0. A União poderá adquirir, por procedimento competitivo, carteiras de dívidas de pessoas físicas com atraso entre 720 e 1.645 dias e valor original inferior a R$ 10 mil por débito, observados os critérios previstos na medida. As carteiras deverão ser ofertadas com deságio mínimo de 90% sobre o valor de face. O material acompanhado pelo Observatório informa teto de R$ 15 bilhões para despesas da União, o que permitiria alcançar até R$ 150 bilhões em créditos se aplicado o deságio mínimo. Depois da aquisição, o devedor poderá quitar a obrigação à vista com desconto equivalente ao obtido na compra da carteira ou parcelar o saldo em condições ainda dependentes de definição do Conselho Monetário Nacional. Para o mercado de NPL, o desenho cria a possibilidade de transferir um estoque antigo de créditos problemáticos para uma estrutura centralizada de aquisição e renegociação. Ainda não há resultado a medir: a implementação depende de regulamentação do Ministério da Fazenda, e o material analisado indica previsão de início operacional em novembro. Adesão dos credores, preços efetivos das carteiras, condições de parcelamento e desempenho dos novos acordos permanecem em aberto. ## Bets passam de variável observada a objeto de intervenção Pesquisa do Sicredi com 1,3 milhão de associados com operações de crédito ativas mostrou que aqueles que apostaram em plataformas de bets ao longo de 2025 apresentaram inadimplência 40% superior à dos que não apostaram. O estudo é preliminar e essa associação não permite concluir, isoladamente, que as apostas sejam a causa da inadimplência. Outro levantamento, do Insper e da Stone, também havia identificado piora de indicadores financeiros entre pessoas que começaram a apostar, com metodologia e base diferentes. Em 25 de setembro, uma medida provisória proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no país. O material monitorado prevê interrupção de novos aportes, retirada de saldos e posterior bloqueio das plataformas dentro do cronograma definido pela norma. Para o ciclo do crédito, o ponto novo é que o tema deixou de ficar restrito à observação de um possível fator de pressão sobre o orçamento. A intervenção passa a atuar antes da cobrança e da renegociação, sobre uma modalidade de gasto que vinha aparecendo associada a maior inadimplência em pesquisas recentes. O efeito sobre atrasos, uso de crédito emergencial ou capacidade de pagamento, porém, só poderá ser avaliado depois da implementação. ## Créditos judiciais ganham uma barreira adicional nos FIDCs No mercado de recuperação e aquisição de direitos creditórios, o Conselho Monetário Nacional editou em 24 de setembro a Resolução 5.343. A partir de 13 de outubro, FIDCs e fundos de cotas de FIDCs não poderão realizar novas aplicações diretas ou indiretas em créditos judiciais ou arbitrais enquanto esses ativos não atenderem aos requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade definitiva previstos na norma. A regra não determina a venda das posições já existentes. Para essas carteiras, entram em vigor a partir de 4 de janeiro de 2027 exigências adicionais de avaliação auditável, reavaliação diante de fatos processuais relevantes e divulgação mensal padronizada. O efeito imediato é tornar mais explícita a fronteira entre um direito creditório ainda sujeito a incerteza processual e um ativo apto a receber novos recursos desses fundos. A consequência sobre liquidez, preços e volume de operações ainda não está demonstrada; o que já está definido é a mudança nos critérios de elegibilidade e transparência para esse segmento. ## O que a semana revela Os acontecimentos de 20 a 26 de setembro mostram um ciclo do crédito cada vez menos explicável por um único indicador. O estoque ainda cresce, mas o crédito livre perde força relativa ao direcionado. A inadimplência permanece elevada, porém parte da alta medida resulta de mudança contábil. E a recuperação avança ao mesmo tempo em que a reincidência mostra que muitos consumidores retornam ao atraso. O dado estrutural mais importante da semana é a diferença entre volume e qualidade. Crescer crédito não significa ampliar crédito nas mesmas condições para todos; quitar ou renegociar não significa estabilizar a capacidade de pagamento; e transferir uma carteira inadimplida não significa, por si só, recuperar o fluxo financeiro do devedor. As respostas desta semana atuam em pontos diferentes do problema. O Desenrola Brasil 3.0 cria um mecanismo para reorganizar carteiras antigas; a proibição das bets intervém sobre uma atividade associada em estudos recentes à deterioração financeira de parte dos consumidores; e a Resolução 5.343 altera as condições para que créditos judiciais e arbitrais entrem em estruturas de FIDC. São mudanças relevantes, mas seus resultados ainda são prospectivos. Nas próximas semanas, os sinais mais informativos serão a evolução relativa do crédito livre e direcionado, a persistência da reincidência depois das renegociações, a adesão e os preços efetivos das carteiras no Desenrola 3.0, o comportamento de pagamento após os novos acordos e a adaptação dos FIDCs às restrições que começam em outubro. A semana não mostrou desaparecimento do risco; mostrou que sua gestão está se deslocando para etapas mais amplas do ciclo, da origem do gasto à recuperação e à negociação de ativos problemáticos. ## Notícias que fundamentaram esta análise As notícias que fundamentaram esta análise estão disponíveis no [Observatório IBeGI](https://ibegi.org.br/observatorio.xhtml). ## Curadoria diária do ciclo do crédito O Observatório combina Big Data Discovery, inteligência artificial e supervisão humana para monitorar centenas de fontes jornalísticas e institucionais, processar seus conteúdos e identificar notícias e sinais relevantes para o ciclo do crédito.
FONTE ORIGINAL:
https://ibegi.org.br/noticia/3811/credito-cresce-mas-reincidencia-e-novas-regras-mudam-a-gestao-do-risco
0%