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Rio de Janeiro estabelece novas regras para empréstimos consignados
Publicado em: 06/10/2026 10:00
O Estado do Rio de Janeiro definiu novas regras para o sistema de consignações em folhas de pagamento. O decreto assinado pelo governador em exercício estabelece limites para descontos e cria mecanismos para evitar o superendividamento de servidores civis e militares, aposentados, pensionistas, ex-participantes e beneficiários da Previ-Banerj. Pelas novas regras, o total descontado em folha com empréstimos, financiamentos e outras operações autorizadas fica limitado a 40% da renda mensal. Desse percentual, 35% podem ser utilizados para empréstimos e outros descontos, enquanto 5% ficam reservados para o cartão de crédito consignado. O decreto também impede a inclusão de novas consignações quando a soma dos descontos obrigatórios, compulsórios e das consignações facultativas já existentes atingir ou ultrapassar 70% da base de incidência do consignado. O sistema deverá considerar todos os descontos que incidem sobre a folha no momento da contratação. Em situações de risco de comprometimento excessivo da renda, a Administração poderá bloquear novas averbações até que a margem seja recomposta ou os descontos existentes sejam reduzidos. As instituições credenciadas terão novas obrigações de transparência. Antes da contratação, deverão informar de forma clara o custo efetivo total da operação, as taxas de juros, o número de parcelas, o valor financiado e o valor final a ser pago pelo contratante. O decreto estabelece ainda limite para o custo efetivo total das operações, como forma de ampliar a proteção contra práticas abusivas. As contratações por meios eletrônicos, digitais ou de telecomunicação continuam permitidas, mas deverão garantir o sigilo dos dados, a segurança da operação e a comprovação de que o consignado autorizou a contratação. As regras reforçam também a proteção de pessoas com 60 anos ou mais: a contratação somente terá validade quando houver assinatura física ou digital inequívoca do próprio contratante ou de seu representante legal, acompanhada de documento oficial de identificação com foto. As instituições ficam proibidas de realizar assédio comercial ou marketing ativo e de induzir a pessoa idosa a erro sobre a natureza, as condições, os custos, os riscos ou as consequências da contratação. O decreto ainda estabelece um novo procedimento para casos de descontos indevidos e suspeitas de fraude. O servidor prejudicado poderá apresentar requerimento à unidade de gestão de pessoas do órgão ao qual está vinculado; para aposentados e pensionistas, o pedido poderá ser feito ao Rioprevidência. Se for constatado que o desconto foi indevido, a instituição responsável deverá devolver integralmente o valor, com correção monetária e juros legais, em até 30 dias úteis após a notificação formal da irregularidade ou a comprovação do lançamento indevido. Instituições que cometerem irregularidades, fraudes ou reincidirem em condutas lesivas poderão ser desativadas temporariamente ou descredenciadas. O decreto impede, a partir de agora, novas operações de cartão consignado de benefício e de adiantamento salarial; os contratos antigos continuam válidos até o fim dos prazos previstos, conforme as condições estabelecidas na nova norma, que vale para novos contratos e operações.
FONTE ORIGINAL:
https://www.atribunarj.com.br/materia/rio-de-janeiro-estabelece-novas-regras-para-emprestimos-consignados
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