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Endividamento segue elevado e atrasos longos desafiam a recuperação

Publicado em: 12/10/2026 00:00
Endividamento segue elevado e atrasos longos desafiam a recuperação
**A pequena queda de famílias endividadas e inadimplentes em setembro não confirma uma reversão do risco. Atrasos prolongados, reincidência e dificuldades nas empresas contrastam com novas iniciativas de renegociação e mudanças nas regras dos fundos de crédito.** O monitoramento do Observatório IBeGI entre 4 e 10 de outubro registrou uma pequena queda, em setembro, na proporção de famílias endividadas e com contas em atraso. O movimento é favorável, mas os dois indicadores permanecem elevados. Em sentido contrário, aumentaram a duração dos atrasos e o comprometimento da renda, enquanto a reincidência continuou predominante entre os negativados. Uma pesquisa com bancos também trouxe expectativas mais desfavoráveis para a inadimplência no crédito livre. Não basta saber se o percentual de devedores parou de subir. É preciso observar a gravidade das obrigações pendentes, sua distribuição entre credores e a capacidade efetiva de pagamento. Essa distinção alcança famílias e empresas e orienta a leitura das novas medidas de renegociação e negociação de créditos. ## Uma redução pontual não configura mudança de tendência A Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), da Confederação Nacional do Comércio (CNC), registrou 81,7% das famílias com dívidas em setembro, ante 82% em agosto. A parcela com contas em atraso caiu de 29,9% para 29,6%, menor nível desde março. Na comparação com setembro de 2025, quando a inadimplência estava em 30,5%, também houve recuo. São sinais positivos, mas não suficientes, isoladamente, para estabelecer uma trajetória sustentada de melhora. A Peic distingue endividamento de inadimplência: ter uma prestação a vencer não significa estar em atraso. Por isso, nem a redução dos compromissos declarados nem uma oscilação mensal de 0,3 ponto percentual demonstram que os níveis elevados ficaram para trás. O tempo médio de atraso chegou a 65,3 dias, o maior desde novembro de 2024, e 48,9% das contas vencidas tinham mais de 90 dias. O comprometimento médio da renda subiu de 29,3% para 29,6%; 19,4% das famílias destinavam mais da metade da renda aos pagamentos, e 12,5% declaravam não conseguir quitar as pendências. A incidência de atrasos caiu, mas a pressão sobre parte dos orçamentos não. A Pesquisa de Economia Bancária da Febraban reforçou a cautela, sem medir o mesmo fenômeno. Consultadas entre 22 e 28 de setembro, as instituições elevaram de 5,8% para 6,1% sua projeção de inadimplência no crédito livre para o encerramento de 2026; 65% esperavam aumento do indicador das pessoas físicas até o fim do ano. É uma expectativa sobre carteiras bancárias, não comparável diretamente à proporção de famílias com contas atrasadas medida pela CNC. ## A reincidência mostra por que o problema persiste O Indicador de Reincidência da CNDL e do SPC Brasil revelou que 86,72% das negativações de agosto envolviam consumidores que já haviam aparecido em cadastros de inadimplência nos 12 meses anteriores. Do total, 68,96% correspondiam a pessoas que ainda tinham pendências antigas, e 17,76% a consumidores que haviam deixado o cadastro, mas retornaram. O intervalo médio entre o vencimento de uma dívida negativada e o surgimento de uma nova pendência entre reincidentes foi de 69,2 dias. O indicador mede reincidência na negativação, não quebra de acordos. Ainda assim, aponta dificuldades recorrentes para acomodar pagamentos no orçamento. O mesmo levantamento registrou alta de 7,22% no número de consumidores que saíram dos cadastros nos 12 meses encerrados em agosto: recuperação e reincidência podem avançar simultaneamente. O quadro fica mais complexo quando há diferentes credores. Segundo a Serasa Experian, o número de pessoas com dívidas negativadas ao mesmo tempo em bancos tradicionais e fintechs passou de 1,96 milhão, em dezembro de 2019, para 8,92 milhões em julho de 2026. Esse grupo correspondia a 16,5% dos inadimplentes com instituições financeiras e acumulava, em média, 4,18 dívidas financeiras negativadas por pessoa. É uma mudança de vários anos, não desta semana. As bases da CNDL/SPC Brasil e da Serasa não são diretamente comparáveis. Mas evidenciam por que avaliar apenas um contrato pode ser insuficiente: o acordo com um credor pode não caber no orçamento junto das demais obrigações. Para a recuperação, importa distinguir acordo formalizado de pagamento sustentável. ## Nas empresas, o atraso alcança fornecedores e crédito rural No segmento empresarial, o problema extrapola os empréstimos bancários. Levantamento da Serasa Experian referente a julho identificou 9,2 milhões de empresas inadimplentes, com 67,2 milhões de dívidas vencidas que somavam R$ 238,6 bilhões. Micro e pequenas empresas representavam 94,6% dos CNPJs inadimplentes. Na composição das pendências, 75,7% estavam associadas a prestadores de serviços, concessionárias e fornecedores, e não ao conjunto de bancos e demais instituições financeiras. Vender a prazo também é conceder crédito. Estudo da Qive com notas fiscais de 2023 a 2025 mostrou que 77% das transações empresariais analisadas ocorreram a prazo. Uma pesquisa regional da Coface, em 2026, apontou recebimento médio em 66 dias na amostra brasileira. Os universos diferem, mas ilustram como o atraso de um cliente afeta o caixa do fornecedor e sua necessidade de capital de giro. O crédito rural acrescenta outra dimensão. Dados do Banco Central analisados pela Agroicone apontaram R$ 48,6 bilhões em operações rurais inadimplentes em agosto, enquanto a carteira classificada como problemática somava R$ 204,9 bilhões de um estoque de R$ 861,2 bilhões. O segundo valor é mais amplo: abrange diferentes situações de risco, incluindo operações prorrogadas ou renegociadas, e não deve ser tratado como montante integralmente vencido e não pago. Prorrogar vencimentos pode evitar atrasos imediatos sem comprovar recuperação do produtor. Da mesma forma, conceder prazo ao comprador preserva a relação comercial, mas mantém a exposição do fornecedor. A qualidade do crédito depende dos pagamentos futuros, não apenas da classificação da operação. ## Renegociação anunciada ainda precisa virar pagamento A nova fase do Desenrola Brasil, instituída em 25 de setembro pela Medida Provisória nº 1.393/2026, voltou ao debate na semana analisada por causa de uma contestação judicial. A ADI 8025, apresentada ao Supremo Tribunal Federal, questiona critérios de elegibilidade, incluindo limites de valor e tempo de inadimplência. O questionamento não suspende nem invalida, por si só, as regras. O programa prevê que a União adquira carteiras elegíveis com descontos mínimos de 90% oferecidos pelos credores. Dívidas de pessoas físicas com valor original de até R$ 10 mil e antiguidade definida na medida integram seu escopo. Os até R$ 15 bilhões previstos para compras não representam recuperação realizada. Chamamentos e propostas ainda antecedem qualquer pagamento efetivo. No crédito rural, o relatório apresentado em 10 de outubro sobre a MP nº 1.376 propôs ampliar as condições de refinanciamento e incluir Cédulas de Produto Rural entre os instrumentos elegíveis. Era uma proposta ainda dependente de votação, não uma alteração já implementada. As regras existentes condicionam o acesso a requisitos e à avaliação das instituições: autorização normativa não é contrato renegociado. Para microempreendedores individuais, a PGFN divulgou prorrogação da adesão a modalidades de negociação de débitos inscritos na Dívida Ativa da União, até janeiro de 2027, incluindo uma modalidade de pequeno valor. Elas não incluem empréstimos bancários ou dívidas privadas. Importará medir acordos concluídos, valores pagos e reincidência posterior. ## A circulação de créditos enfrenta novas exigências Outra mudança se aproxima no mercado de recuperação de ativos. Pela Resolução CMN nº 5.343/2026, a partir de 13 de outubro os FIDCs deixam de poder fazer novas aquisições de determinados créditos judiciais ou arbitrais ainda sem liquidez, certeza e exigibilidade definitivas, inclusive por estruturas indiretas alcançadas pela regra. Isso não significa proibição geral de créditos judiciais nem venda obrigatória das posições já existentes. Havia R$ 35,2 bilhões de exposição dos fundos a ações judiciais em andamento em julho. Entidades pediram suspensão ou adiamento da norma, sem resposta oficial relatada até 9 de outubro. Efeitos sobre deságios e financiamento de litígios permaneciam hipóteses. Em direção complementar, a Resolução CVM nº 247 permitirá, a partir de novembro, que gestores de FIDCs consultem informações do Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central. A norma também amplia obrigações de reporte das securitizadoras, com período de adaptação. O contraste é significativo: o mercado passa a exigir maior certeza jurídica de certos ativos e, ao mesmo tempo, amplia instrumentos de informação sobre a exposição dos devedores. Isso pode qualificar a análise de risco, mas não substitui a verificação da capacidade de pagamento nem assegura liquidez. ## O que a semana revela Os acontecimentos de 4 a 10 de outubro não caracterizam uma melhora generalizada do ciclo do crédito. Houve redução modesta dos percentuais de endividamento e inadimplência das famílias, inclusive alguma melhora na comparação anual da Peic. Mas o alongamento dos atrasos, o comprometimento de renda, a reincidência e as expectativas dos bancos impedem tratar esse movimento como uma reversão confirmada. A pressão aparece também fora das carteiras bancárias, nas vendas empresariais a prazo e em operações rurais que já foram prorrogadas ou renegociadas. Ao mesmo tempo, programas públicos e mudanças nas regras dos fundos podem alterar quem negocia, compra e acompanha essas dívidas, mas seus resultados financeiros ainda precisam ser demonstrados. Nas próximas semanas, será necessário verificar se a queda da inadimplência das famílias se repete sem novo alongamento dos atrasos; se o crédito problemático empresarial e rural se converte em pagamento; e se as iniciativas de renegociação geram acordos cumpridos, não apenas propostas ou adesões. A estabilização em patamar elevado não equivale à recuperação da qualidade do crédito: esta exige melhora persistente na capacidade de pagar. ## Notícias que fundamentaram esta análise As notícias que fundamentaram esta análise estão disponíveis no [Observatório IBeGI](https://ibegi.org.br/observatorio.xhtml). ## Curadoria diária do ciclo do crédito O Observatório combina Big Data Discovery, inteligência artificial e supervisão humana para monitorar centenas de fontes jornalísticas e institucionais, processar seus conteúdos e identificar notícias e sinais relevantes para o ciclo do crédito.
FONTE ORIGINAL:
https://ibegi.org.br/noticia/4621/endividamento-segue-elevado-e-atrasos-longos-desafiam-a-recuperacao
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